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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 904, de 16 de dezembro de 2024

Nº 904/2024

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Art. 1.
Fica instituído o Comitê de Transição do Contrato de Concessão da Prestação Regionalizada dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário nos municípios da Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe – MAES, com a seguinte composição:
I02 (dois) representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI;
II02 (dois) representantes da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe – AGRESE;
III04 (quatro) representantes da Concessionária, a empresa Iguá Saneamento S.A.;
IV04 (quatro) representantes da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO;
V01 (um) representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Estância;
VI01 (um) representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de São Cristóvão;
VII01 (um) representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Carmópolis.
§ 1ºCada instituição indicará seus representantes, que serão designados para compor o Comitê através de Portaria do Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura, enquanto representante do Poder Concedente.
§ 2ºO Comitê será presidido por um dos representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura, que deve ser designado na Portaria de que trata o § 1º deste artigo.
§ 3ºAlém dos membros relacionados nos incisos do “caput” deste artigo, o Comitê de Transição contará com o suporte administrativo de um secretário-geral a ser designado pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura.

Institui o Comitê de Transição do Contrato de Concessão da Prestação Regionalizada dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário nos municípios da Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe – MAES, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o que consta no processo eletrônico nº 1108/2024- PRO.ADM.-SEDURBI; e, Considerando a convocação nacional e internacional para participação na licitação pública, com a respectiva publicação no Diário Oficial do Estado de Sergipe, e a realização do certame, ocasião em que a Iguá Saneamento S.A sagrou-se vencedora e constitui-se em SPE, em cumprimento ao item 30 do edital; Considerando a adjudicação, pelo Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística, do objeto à empresa vencedora e a homologação, pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano de Infraestrutura, dos procedimentos licitatórios, ambas publicadas no Diário Oficial do Estado em 30 de setembro de 2024; Considerando a iminência da assinatura do Contrato de Concessão da Prestação Regionalizada dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário nos municípios da Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe – MAES, entre o Estado de Sergipe, representado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura, esta também na condição de representante da Microrregião, a concessionária, Iguá Saneamento S.A, e a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe, na condição de interveniente-anuente; Considerando que o referido Contrato, em seu item 8.3, prevê a instituição, em até 07 dias úteis da data de assinatura do Contrato, de um Comitê de Transição com o objetivo de facilitar a interlocução e a interação entre as equipes do Poder Concedente, representado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura, da Iguá Saneamento, da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe, da Companhia de Saneamento de Sergipe e dos Serviços Autônomos de Água e Esgoto - SAAEs durante o período da Operação Assistida do Sistema, possibilitando a troca de informações referentes aos aspectos essenciais para a transição dos serviços e a assunção, pela Concessionária, da Operação do Sistema; Considerando que o período de Operação Assistida do Sistema se inicia na data de assinatura do Contrato, com duração prevista de até 180 (cento e oitenta) dias, observado o que dispõe os itens 8.9 e 8.10 do referido Contrato; Considerando que é objetivo estratégico do Governo do Estado o alcance das metas de universalização dos serviços públicos de saneamento básico, estabelecidas no Novo Marco Legal do Saneamento, instituído através da Lei (Federal) nº 14.026, de 15 de julho de 2020, D E C R E T A:

Art. 2.
O Comitê de Transição tem a função de facilitar a interlocução e a interação entre as equipes do Poder Concedente, da Concessionária, da Agência Reguladora, da DESO e dos SAAEs, durante o período da Operação Assistida do Sistema, possibilitando a troca de informações referentes aos aspectos essenciais para a transição dos serviços e a assunção, pela Concessionária, da operação do sistema.
§ 1ºA Operação Assistida do Sistema é o período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias, em comum acordo entre as partes, durante o qual a Concessionária fará o acompanhamento intensivo das atividades relacionadas à operação do sistema, figurando a DESO ou os SAAEs, conforme o caso, para todos os efeitos, como responsáveis diretos pela operação do sistema e titulares das receitas provenientes desta operação.
§ 2ºDurante o período de Operação Assistida do Sistema, o Poder Concedente, através da SEDURBI, deverá assegurar o cumprimento, pela DESO e pelos SAAEs, das obrigações previstas no item 8.4 do Contrato.
§ 3ºO Comitê de Transição deverá desempenhar suas atividades observando o que dispõe o item 8 do Contrato e enquanto durar o período de Operação Assistida do Sistema.
Art. 3.
Os membros do Comitê de Transição se reunirão ordinariamente a cada 30 (trinta) dias para monitoramento das ações que são de responsabilidade de cada uma das partes envolvidas, buscando identificar e mitigar riscos e dirimir eventuais controvérsias.
§ 1ºOs membros do Comitê de Transição poderão se reunir extraordinariamente por solicitação de qualquer uma das partes e convocação do presidente do Comitê.
§ 2ºAs reuniões poderão ser realizadas com o uso de sistema de eletrônico e acesso remoto, inclusive videoconferência.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da assinatura do Contrato de Concessão da Prestação Regionalizada dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário nos municípios da Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe – MAES. Aracaju, 13 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

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