Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 904, de 16 de dezembro de 2024
Nº 904/2024
Institui o Comitê de Transição do Contrato de Concessão da Prestação Regionalizada dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário nos municípios da Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe – MAES, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o que consta no processo eletrônico nº 1108/2024- PRO.ADM.-SEDURBI; e, Considerando a convocação nacional e internacional para participação na licitação pública, com a respectiva publicação no Diário Oficial do Estado de Sergipe, e a realização do certame, ocasião em que a Iguá Saneamento S.A sagrou-se vencedora e constitui-se em SPE, em cumprimento ao item 30 do edital; Considerando a adjudicação, pelo Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística, do objeto à empresa vencedora e a homologação, pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano de Infraestrutura, dos procedimentos licitatórios, ambas publicadas no Diário Oficial do Estado em 30 de setembro de 2024; Considerando a iminência da assinatura do Contrato de Concessão da Prestação Regionalizada dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário nos municípios da Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe – MAES, entre o Estado de Sergipe, representado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura, esta também na condição de representante da Microrregião, a concessionária, Iguá Saneamento S.A, e a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe, na condição de interveniente-anuente; Considerando que o referido Contrato, em seu item 8.3, prevê a instituição, em até 07 dias úteis da data de assinatura do Contrato, de um Comitê de Transição com o objetivo de facilitar a interlocução e a interação entre as equipes do Poder Concedente, representado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura, da Iguá Saneamento, da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe, da Companhia de Saneamento de Sergipe e dos Serviços Autônomos de Água e Esgoto - SAAEs durante o período da Operação Assistida do Sistema, possibilitando a troca de informações referentes aos aspectos essenciais para a transição dos serviços e a assunção, pela Concessionária, da Operação do Sistema; Considerando que o período de Operação Assistida do Sistema se inicia na data de assinatura do Contrato, com duração prevista de até 180 (cento e oitenta) dias, observado o que dispõe os itens 8.9 e 8.10 do referido Contrato; Considerando que é objetivo estratégico do Governo do Estado o alcance das metas de universalização dos serviços públicos de saneamento básico, estabelecidas no Novo Marco Legal do Saneamento, instituído através da Lei (Federal) nº 14.026, de 15 de julho de 2020, D E C R E T A: