Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9038, de 7 de dezembro de 1987
Nº 9038/1987
DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni 9.03'^ DEJ>£-2r<=-rHtei^O DE 1987
Abre, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, crédito suplementar no valor de Cz$ 2.084.805,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. t ridas nos termos do Art. 782, item II, da Constituição Estadual, combinado com o di£ posto do item IV, do Art. 62, da Lei n2 2.596 de 03 de dezembro de 1986, alterado pe la Lei N2 2.643 de 25 de novembro de 1987, D E C R E T A :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento , crédito suplementar no valor de Cz$ 2.084.805,00 (dois milhões, oitenta e quatro mil e oitocentos e cinco cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigen te Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 1400 1403 03070212.028 3120.00 3131.00 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO GERAL Coordenação dos Serviços Administr^ tivos - SEPLAN Material de Consumo Cz$ Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ Outros Serviços e Encargos Cz$ TOTAL Cz$ 892.664.00 399.075.00 793.066.00 2.084.805,00 (FR) (00) (00) (00)
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotação Orçamentária, a saber: 04070202.sei'-'- AtividãdésJáSCargo da SUDAP 4311.01.:.C'^1 - Auxilios.paraJInvestimèhtòs Cz$ 2.084.805,00 TOTAL Cz$ 2.084.805,00 (00)
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de súa publicação.
Art. 42.
- Revogam-se às disposições em contrário. Aracaju, de 1987; 1662 da Independência e de Oliveir? Secretário de Estado do Piar L j ^ l / André ^esq Secretário de into eiros Fazenda