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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9037, de 7 de dezembro de 1987

Nº 9037/1987

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T ^ ' ri! m t ] GOVeRNO DE SERGIPE DECRETO Ni 9.03Í DE Ot D E j> ^ ^ e -rn H > i^ O DE 1987

Abre, em favor da Secretaria de Estado daíCultura, cr£ dito suplementar no valor de Cz$ 4.680.000,00 para re forço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe são cojn nado com o feridas nos termos do Art. 78s, item II, da Constituição Estadual, comb disposto no item IV, do Art. 6Q, da Lei ns 2.596 de 03 de dezembro de 1986, alterado pela Lei NQ 2.643 de 25 de novembro de 1987, DE C R E T A :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Cultura, crédito suplementar no valor de Cz$ 4.680.000,00 (quatro milhões e seiscentos e oitenta mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 11653641.251 - Restauração de Cidades Históricas 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial TOTAL Cz$ 4.680.000,00 Cz$ 4.680.000,00 (25)
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotação Orçamentária, a saber: SUPERVISIONADAS 16885311.874 - Projetos à Cargo do DER-SE 4311.01 - Auxilios para Investimentos TOTAL Cz$ 4.680.000,00 (25) Cz$ 4.680.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se às disposições em contrário. Aracaju, 0 > ^ de cte. 3 =u__Í9u.>-o/- de 1987; 1662 da Independência e ública. O ^ ANTONlCr CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO lose Carlos de Oliv^ra Secretário de Estado do PÍanej - 1 iros Fazenda Joel Ribeiro da Silveira Secretário de Estado da Cultura

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