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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9031, de 7 de dezembro de 1987

Nº 9031/1987

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GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO Ni 9,0â;l deO y DEj)eie/n j€ 0 de 1987

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Aqricultura, crê dito suplementar no valor de Cz$ 18.000.000,00 para refojr ço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 78?. item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art.. 17°, da Lei n? 2.632 de 07 de outubro de 1987, DECRETA:

Art. 1.
? - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito suplementar no valor de Cz$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzados) destin£ dos a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento obedecendo a seguinte classifj_ cação: 17Óít - GABINETE DO SECRETARIO - ENTIDADES SUPER VISIONADAS 0^070202.881 - Atividades a Cargo da SUDAP 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais Cz$ 18.000.000,00 (02) TOTAL Cz$ 18.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários i execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
? - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, decia^^a---de 1987; 166° da Independência e 99? da Repúbli ca. ANtdN Itr tARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado do Planejymentfl l PaíU-e-f^valho Viana Secretário de Estado da Agricultura

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