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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9030, de 7 de dezembro de 1987

Nº 9030/1987

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Art. 22. Art. 32. Art. 42.
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DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni 9 030 DE DE 1987

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura crédito suplementar no valor de Cz$ 4.500.000,'00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. feridas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 17, da Lei n^ 2.632 de 07 de outubro de 1987, j DECRETA: Art. ie - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura , crédito suplementar no valor de Cz$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, do a seguinte classificação: 04181111.435 - Programação a Cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Ru ral do Estado de Sergipe 3212.01 - Pessoal e Encargos Sociais TOTAL obedecen Cz$ 4.500.000,00 Cz$ 4.500.000,00 (FR)

02)

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de L , ^ de 1987; 1662 da Independência e 992 República. O da ANT6NÍ0HMRC0S VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado do Planejamento André ^esqpfta Medeiros retário de Êstéd^^-dsTFãzl -Pag^ffXarvflho Viana Secretário de Estado da Agricultura

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