Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 903, de 16 de dezembro de 2024
Nº 903/2024
Dispõe sobre a Gestão de almoxarifado no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta – Poder Executivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 8 de janeiro de 2023; na Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964; na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000; no Decreto (Federal) nº 10.540, de 05 de novembro de 2020; bem como em atendimento ao disposto no processo digital nº 19617/2024-PRO.ADM.- SEFAZ, D E C R E T A: