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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9028, de 7 de dezembro de 1987

Nº 9028/1987

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Art. 22. Art. 32. Art. 42.
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r GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ní9,0<^S DE Ov DEj)eiÊv>*eiec> de iss? Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, C£ mércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$.. 5.000.000,00 para reforço de dotação consignada no v_i gente Orçamento. feridas nos termos do Art. 78s, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 6s, da Lei ns 2.596 de 03 de dezembro de 1986, alterado pela Lei Ne 2.643 de 25 de novembro de 1987, DECRETA : Art. ie - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústraia, Co mércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecen do a seguinte classificação: COMÉRCIO E TURISMO COMÉRCIO E TURISMO 11653632.090 - Apoio ao Desenvolvimento do Turismo (FR) 3Í32.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 5.000.000,00 (02) TOTAL Cz$ 5.000.000,00

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1987; 1662 da Independência e 992 da República. ^ ^ RLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ^ Dsé Caííos dê "oiii^eira Secretário de Estado do Planéjam /André Mésquí/ta M^iros retário de Estado/da Fazenda ^aíter Birreto fcóis.S . Secretário de Estado da Industria, Comércio e Turismo

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