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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9027, de 7 de dezembro de 1987

Nº 9027/1987

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Art. 1. Art. 29. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO Ni 9.OS? DE O r DEJPeieffl Bl«? DE I9R7 Abre, em favor do Tr.ibuoàJ „de i Ju.s.t ijç^a , . . ■ crédi to suplementar no valor de Cz$ 20.780.000,00 para refo£ ço de dotações consiqnadas no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 17?, da Lei n? 2.632 de 07 de outubro de 1987, DECRETA:

Art. 1.
? - Fica aberto, em favor do Tribuha] dé Ju s t Tça , . . criê dito suplementar no valor de Cz$ 20.780.000,00 (vinte milhões, setecentos e oitenta mil cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento,obed£ cendo a seguinte classificação: 02QA0132.18^* - Manutenção e Custeio das Atividades :da Justiça da Primeira e Segunda Instancias % FR 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 11.161*.000,00 (01) 3113.00 - Obrigações Patronais Cz$ 1.601.000,00 (01) 02811*832.006 - Coordenação e Assitência aos Menores, em Situação Irregular 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 1.527.000,00 (01) 3113.00 - Obrigações Patronais Cz$ 97.000,00 (01) 02821*952.007 - Encargos com Inativos - TJ 3217.00 - Previdência Social e Inativos Cz$ 310.000,00 (01) 3251.00 - Inativos Cz$ 6.081.000,00 (01) TOTAL Cz$ 20.780.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotação Orçamentária, a saber: 01010012.001 - Coordenação da Ação Legislativa 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 20.780.000,00 (01) TOTAL Cz$ 20.780.000,00 da República.
Art. 3.
? - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. ^9 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ok de <^ 3^— /• de 1987; 1669 da Independência e 99? AN<PdNÍO'CmOS VALADARES gov^ naM do estado Anáêrrho-/dê 01 i ve I ra Secretárip de Estado do Planejamentc em exercício DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni 9 , < 9 . 2 - ^ DE J>e^2-e/nte ICO DE 198? fseca Filho Secretário de Estado da Justiça

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