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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9024, de 7 de dezembro de 1987

Nº 9024/1987

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Art. 22. Art. 32. Art. 42.
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DE o 4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO I\|i9.0â-i' OEJíei:emn>i^O DE 1987

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Administração, crédito suplementar no valor de Cz$ 3.500.000,00 para r£ forço de dotação consignada no vigente Orçamento. ridas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o di_s posto no Art. 17, da Lei ns 2.632 de 07 de outubro de 1987, DECRETA: Art. ie - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Administração , crédito suplementar no valor de Cz$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruza dos) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classi ficação: SUPERVISIONADAS 03070212.885 - Atividades a Cargo do DEP (FR) 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais Cz$ 3.500.000,00 (02) TOTAL Cz$ 3.500.000,00

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de ài-xa ^ do de 1987; 1 antonio^Íaw^òs^ ^ GOVERNADOR 00 ESTADO José Carlos' Secretário de Estado do Planejamento /" André _^sqiAta MMeiros Sécretário de èstadc/da Fazenda Francí^c^^^to^^^ianhã' Secretário de Estado da Administração

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