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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9023, de 4 de dezembro de 1987

Nº 9023/1987

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO m 9.0S3 DE O X DEJ)eBe-/wteK.C» DE 1987

Homologa Resolução nQ 056/87, do Conselho Rodoviário Estadual, que Abre Crédito Suplementar. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no U S O das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. IQ, item I, alínea "f", do Decreto nQ 8.105, de 20 de outubro de 1986, e tendo em vista o que consta do Processo nQ 8.670, de 30 de novembro de 1987, protocolado na Secretaria de Esta do de Governo, D E C R E T A ; V Art. IQ - Fica homologada a Resolução nQ 056/87, de 26 de novembro de 1987, do Conselho Rodoviário Estadual do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de SergipeDER/SE, abrindo Crédito Suplementar, cuja Resolução com este Decreto é publicada.

Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. rio.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrá .CP de 198IJ 166Q da Inde Aracaju, de f pendência e 99Q da República. ^ ^ ^ B £ ^ o j C o s t . d i Tavares SecretãrioNde ^stado dos Transport ? P j ^ é Si^ín^da Roch' Secretário de Estado de Gov rno OASN. V GOVERNO OE S E R G IP E SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO OE ESTRADAS DE RODAGEM DER - SE CONSELHO ROOOVIA^RIO RESOLUÇÃO N9 056 DÉ 26 DE NOVEMBRO DE 1,987 Abre em favor do Departamento de Es tradas de Rodagem do Estado de Sergipe, DER-SE., Credite Suple mentar no Valor de Cz$ 34.614.197^2 atribuições legais, conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Reg^ mento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 26 de novembro de 1.987. RESOLVE;
Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar no va lor de Cz$ 34.614.197,02 (trinta e quatro milhões, seiscentos e cuatorze mil, cento e noventa e sete cruzados e dois centavos), para atender a seguinte classificação: 16.07.021.4.105 - Coordenação de Meios para Operacionalização do DER-SE 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 14.000.000,00 (00) 3113.00 - Obrigações Patronais...Cz$ 2.000.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais.....................Cz$ 200.OCO,00 (00) 3135.00 - Restauração e Melhoria de Rodovias................... Cz$ 9.414.19 7,02 (10) 3140.00 - Desapropriação e líideni^ zação....................... Cz$ 6.000.000,00 (25) 3251.00 - Inativos.................. Cz$ 3.000.000,00 (00). T 0 T A L ................. Cz$ 34.614.197,02 Mod. 00.02.001 « > I QOVERNO DE S E R G IP E SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER - SE CONSEL.HO RODOVIA^RIO
Art. 2.
9 - 0 recurso necessário a execução desta Suplementação correrá por conta do Excesso de Arrecadação, ver^ ficado no corrente exercício de acordo com o disposto no Item I do § 19 do artigo 43, da Lei n9 4.320 de 17 de março de 19C4.
Art. 39.
- Esta Resolução entrará em vigor a par^ tir da data da publicaçao do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 26 dias do mês de novembro de 1.987. - - Benedito de Figueiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DO D . E . R . /tjol Hfii. 00.02.001

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