'í. ( ■ ■ > \ \ GOVERNO DE SERGIPE ^.DECRETO Nü 9-0S5 üeO^ ^Ejeíe-iyititLCJQE 1987
Homologa Resolução ns 23/87, do Con selho Estadual de Controle do Meio Ambiente, que estabelece gratific^ ção especial a servidores ocupantes dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da ADEMA. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de conformidade com o disposto na Lei ns 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, de acordo com o art. consta do Processo nS 8.436, de 23 de novembro de 1987', protoco^ lado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A :
Art. 12.
- Fica homologada a Resolução ne 23/87, de 12 de novembro de 1987, do Conselho Estadual de Controle do Meio Ambiente, estabelecendo gratificação especial a servidores ocupantes de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas PDEdã ADEMA, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 dè novem bro de 1987. rio.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em Aracaju, de contrá de 1987; 16 6? da Inde pendência e 992 da República. o- ^ \ ANtDBÍ&^TATÍirOS "VALADARES GOVERNADOR DO ESTADC Antonio DórAa/tffe'"ífôfa'é^Filho Secretário de Es^ajdo de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia Sec ^zino da Rocha de Estado de Governo OASN. administraçAo estadual do meio ambiente RESOLUÇÃO N? 23 787 De 12 de novembro de 1987 Estabelece concessão de GratifJ_ cação Especial a servidores ocu pantes de Cargos em Comissão ou funções gratificadas na ADEMA. us;o de su^s atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do art. 9? inciso VI. do Regulamento Geral da ADEMA aprovado pelo Decreto Estadual n? 5.360 de O^t de junho de 1982,. ’ RESOLVE: Art, 1? r Os servidores que ocupem Cargo de Comissão bem como os que es^erçam Funções Gratificadas no Ouadro de Pessoal da ADEMA, cujos cargos requeiram prestação de serviço por tempo.superior ao horario normal do exp£ dien.te, poderão perceber uma Gratificação Especial de áte 100^ (cem por cento) do respectivo vencimento do Cargo em Comissão óu valor da Função Gratificada, mediaji te autorização expressa do Governador do Estado, por solicitação justificada do Se çretãrio de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia.
Art. 2.
®.- Esta Resolução entrara em vigor com o De ereto Governamental-.que. á h-omólogar, produzindo éféitos a partir destá data, Art, 3?.” Reyogam-se-ás disposições em contrario, Aracaju, 12 de hovombro de 1987. -®e/, íBeneditp ? y^ irr-l uo l.STAÜO A D M IN IST BAÇ À O E ST A D U A L 0 0 MEIO A M B IEN T E ' RUA ESTÂNCIA, 87-T ELX 0 79)222.7424 .C A IX A P O ST A L,088 - ARAC AJU - SE. odema
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