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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9012, de 2 de dezembro de 1987

Nº 9012/1987

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G O V E R N O D E S E R G I P E DE DECRETO DE A^Oí/^/w/ôí^o de 1987

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura , crédito suplementar no valor de Cz$ 8.885.000,00 para re forço de dotações consignadas no vigente Orçamento. ridas nos termos do Art. ^8, item II, da Constituição Estadual, combinado com o di£ posto no Art. 19, da Lei ns 2.613 de IQ de julho de 1987, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, cré dito suplementar no valor de Cz$ 8.885.000,00 (oito milhões e oitocentos e oitenta e cinco mil cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçameri to, obedecendo a seguinte classificação: 0A070202.052 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SAGRI 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 3113.00 - Obrigações Patronais Cz$ 3253.00 - Salário-Família Cz$ TOTAL Cz$ 8.500.000.00 325.000,00 60.000,00 8.885.000.00 (FR) (01) (01) (01)
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, «2.'^ de )--oc^Z_k—^ de 1987; 1669 da Independência e 999 da República. TtviT/ÍKlTnAnnDi nc \/n ANTÔlto^^CARLOS^VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos de Secretário de Estado do Olivi ra anejamento Segretário jré M^qulta MeMiros ário de EstadcLian Jn^ondaSuicrCãrvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura

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