Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 901, de 16 de dezembro de 2024
Nº 901/2024
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DA POLÍTICA ESTADUAL DE CONFORMIDADE E INTEGRIDADE PÚBLICA – “INTEGRE-SE” Seção I Das Diretrizes CAPÍTULO III – DA GESTÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE CONFORMIDADE E INTEGRIDADE PÚBLICA – “INTEGRE-SE” CAPÍTULO IV – DOS PROGRAMAS DE INTEGRIDADE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL Seção I Da Elaboração dos Programas de Integridade dos órgãos e entidades CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Institui a Política Estadual de Conformidade e Integridade Pública – “Integre-SE”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, XIX e XXI, da Constituição Estadual; e, Considerando a importância da promoção de uma cultura organizacional baseada em valores éticos, transparência e responsabilidade, que se reflita no comportamento de servidores e gestores, exercendo seus papéis de forma mais correta, justa e alinhada ao interesse público, fortalecendo o papel da administração pública como agente de confiança social; Considerando a necessidade de que a Administração Pública esteja em plena conformidade com as leis, regulamentos e normas que regem suas atividades, evitando sanções jurídicas e danos à reputação, assegurando o cumprimento das obrigações legais e a integridade da gestão pública; Considerando que a avaliação e gestão de riscos são fundamentais para a Administração Pública, pois ajudam a identificar, monitorar e mitigar possíveis ameaças que possam comprometer o alcance dos objetivos institucionais, a qualidade dos serviços públicos e a integridade dos recursos; Considerando a necessidade de promover a integridade, a transparência e a ética na administração pública estadual e a importância de prevenir e combater a corrupção e outros atos lesivos ao interesse público, D E C R E T A:
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA ESTADUAL DE CONFORMIDADE E INTEGRIDADE PÚBLICA – “INTEGRE-SE” Seção I Das Diretrizes
CAPÍTULO III
DA GESTÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE CONFORMIDADE E INTEGRIDADE PÚBLICA – “INTEGRE-SE”
CAPÍTULO IV
DOS PROGRAMAS DE INTEGRIDADE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL Seção I Da Elaboração dos Programas de Integridade dos órgãos e entidades
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS