Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9009, de 2 de dezembro de 1987

Nº 9009/1987

Ver fonte oficial
4 artigos

- — - " t 9 r* ■ ■ í' G O V E R N O O E S E R G I P E DECRETO Ni <3,009 DE x r DE </o\/eniiK.O “8 1987

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Administração, crédito suplementar no valor de Cz$ 138.178.000,00 para reforço de dotações consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 78?, item II, da Constituiçio Estadual, combinado com o disposto no Art. 159, da Lei n9 2.609 de 13 de abril de 1987, DECRETA: çio, créd mi Ihões, nadas no 03070202. 3111.01 3113.00 1502 03090402. 3111.01 03070212. 3111.01 3253.00 1504 03070212. 3111.01 3113.00 03070212. 3113.00 03824952: 3217.00 3251.00 3252.00 3253.00 1505 03070212. 3111.01 3113.00 1506 03070212. 3111.01 3113.00 3253.00 1507

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Administra i to suplementar no valor de Cz$ 138.178.000,00 (cento e trinta e ' í oi to cento e setenta e oito mil cruzados) destinados a reforço de dotações sonsig vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ^ - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - GABINETE DO SECRETARIO - Vencimentos e Vantagens Fixas - Obrigações Patronais - ASSESORIASETORIAL DE PLANEJAMENTO - Vencimentos e Vantagens Fixas - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO GERAL - Vencimentos e Vantagens Fixas - Obrigações Patronais - ‘ ^alãrio-Famíl ia - DEPARTAMENTO CENTRAL DE PESSOAL to de Pessoal - Vencimentos e Vantagens Fixas - Obrigações Patronais - Obrigações Patronais - Previdência Social e Inativos - Inativos - Pensionistas - Salário-Família - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS sos Humanos " - Vencimentos e Vantagens Fixas - Obri nações Patronais - DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO DO ESTADO Estado - Vencimentos e Vantagens Fixas - Obrigações Patronais - Salário-FamPlia - SERVIÇO MÉDICO - SME Cz$ 2.600.000,00 Cz$ 134.000,00 FR (01) (01) Cz$ 1.800.000,00 (01) Cz$ 13.800.000,00 Cz$ 616.000,00 Cz$ 154.000.00 Cz$ 4.200.000,00 Cz$ 210.000,00 ÍSli (01) (01) (01) Cz$ 4. 750. 000,00 (01) Cz$ 7.700.000,00 Cz$ 93.000.000,00 Cz$ 2.400.000,00 Cz$ 1 .700.000,00 Cz$ 1.270.000,00 Cz$ 76.000,00 Cz$ 1.600.000,00 Cz$ 70.000,00 Cz$ 12.000,00 (01) (01) (01) (01) (01) (01) (01) (01) (01) U G O V E R N O D E S E R G I P E DE _ DECf^TO N i i 9.00S de de 1987 03754282.109 3113.00 - Coordenação dos Meios para Perfcia Médica dos Servidores do Estado - Vencimen-os e Vantagens Fixas CzS - Obrigações Patronais Cz$ TOTAL Oz$ 138.178.000,00
Art. 2.
? - Os recursos necessários ã execuçio deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na Execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
? “ Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
? - Fevogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1987; 166° da Independência e 99? da República. ■< "ARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos de Oliverra x Secretário de Estado do Planeja^ilento ^And ré jiesqv^^ Sec/retãrio de Esta 2- os Fazenda Franci^o Pinto Façanha Secretário de Estado da Administraçio

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo