Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9007, de 2 de dezembro de 1987
Nº 9007/1987
G O V E R N O D E S E R G I P E DE DE DECRETO Ni ^.00^ f^O {/e-nxh,K X > DE 1987
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, créd^ to suplementar no valor de Cz$ 128.344.261,00 para refoí , ço de dotações consignadas no vigente Orçamento. I I ridas nos térmos do Art. 78, ..item II, da Constituição Estadual, combinado com o di^ posto no Art. 17, da Lei n2 2.632 de 07 de outubro de 1987, DECRETA:
Art. 12.
- Fica' aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cz$ 128.344.261,00 (cento e vinte e oito milhões, trezentos e quarenta e quatro mil e duzentos e sessenta e um cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte class 1600 1601 03070202.041 3111.01 3113.00 3253.00 1602 03090402.042 3111.01 3113.00 3253.00 1603 03070212.043 3111.01 3113.00 3253.00 1604 3111.01 3111.01 3113.00 1605 03080322.046 3111.01 3113.00 3253.00 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GABINETE DO SECRETARIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário Família ASSESSORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO Coordenação do Planejamento Setorial Vencimentos e vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário Família SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO GERAL Coordenação dos Serviços Administrativos Vencimentos e vantagens Fixas Cz$ Obrigações Patronais Cz$ Salário Família Cz$ SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇSO TRIBUTARIA Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ ficação: Vencimentos e Vantagens Fixas ObrigaçõèscPatfonàis',r r , • SalárioJEamíiiaoí \ INSPÉTORIA GERAL DE FINANÇAS Contabilização Pública e Administr^ ção da Dívida Pública. Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário Família TOTAL Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ 93. .800.000,00 290.000,00 10.000,00 .400.000,00 70.000,00 5.000,00 .700.000,00 475.000.00 50.000,00 .254.261,00 500.000.00 440.000.00 128 ,700.000,00 550.000.00 100. 000.00 ,344.261,00 (FR) (01) (01) (01) (01) (01) (01) (01) (01) (01) (01) (01) (01) (01) (01) (01)
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. i
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. G O V E R N O O E S E R G I P E DECRETO DE DE DE 1987
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de p— oi/ld-kx-o de 1987; 1662 da Independência e GOVERNADOR DO ESTADO / j n / José Carlos de Oliveira/ Secretário de Estado do Planejamento ta M^eiros tadç/ da Fazenda