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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9004, de 2 de dezembro de 1987

Nº 9004/1987

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JU_~ 1 I G O V E R N O O E S E R G I P E „ DECRETO Ni 9.00^ DEoCT DE Al lakiD DE 198? ■ I Abre, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, crédi tc suplementar no valor de Cz$ 26.755.000,00 para refojr ço de dotações consignadas no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art., 78?, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 159, da Lei n? 2.609 de 13 de abril de 1987, DECRETA: Justiça, setecentos

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da crédito suplementar no valor 'de Cz$ 26.755.000,00 (vinte e seis milhões, e cinqüenta e cinco mil cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vi gente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: "■ 2100 2101 03070202.111 3113.00 2102 03090402.113 3111.01 3113.00 2103 03070212.114 3111.01 3113.00 3253.00 2104 02040152.115 3111.01 3113.00 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA GABINETE DO SECRETARIO Coordenação ,e Supervisão Geral da.Pasta - SEJUS Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ Obrigações Patronais Cz$ ASSESORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO Coordenação |do Planejamento Setorial - SEJUS Vencimentos le Vantagens Fixas Cz$ Obrigações Patronais Cz$ SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Coordenação Idos Serviços Administrativos - - Vencimentos,e Vantagens Fixas SEJUS Cz$ Cz$ Cz$ Obrigações Patronais Salário-Famíl iiá DEPARTAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO Custodia e Reintegração Social de Individuos Disposição da Justiça Vencimentos'e Vantagens Fixas Cz$ Obrigações Patronais ' Cz$ I TOTAL Cz$ 10.400 600, 21, 4, 12.000 550 FR 000,00 ( 01) 000,00 (01) 000,00 000,00 oi; 01, 40, 000,00 (01) 000,00 (01) 000,00 (01) 3.000.000,00 (01) 140.000,00 (01) 26.755.000,00 I
Art. 29.
- Os irecursos necessários ã execuçio deste Decreto < decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na Execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. I
Art. 4.
? - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de / ^ i /7 L ^ de 1987; 166? da Independência e .,99? da República. I ANtdtriXf CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado do Planej Q O V E R N O D E S E R G I P E „ DECRETO Ni 9.00^ DE <?-T DE A/ÍD(/»AilaktC? DE 198?

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