Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9002, de 2 de dezembro de 1987
Nº 9002/1987
G O V E R N O D E S E R G I P E „ DECRETO Ni « OOiDE ^ DE ríOt/emiAfíjO DE I987 Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Públj_ ca, crédito suplementar no valor de Cz$ 109.800.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçameni to. conferidas nos termos do Art. 78°, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto nó Artr.: 15?,^.'daL'Lei;th°'j2c609rde:;T3Mde abril de 1987, DECRETA:
Art. 1.
- F ca aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança miIhões, oi Pública, crédito suplementar no valordde Cz$- 109.800.000,00 (cento e nove tocentos mil cruzados) destinados a reforço de dotações'consiqnadas no viqi to, obedecendo a seguinte classificação: gnadas no vigente Orçamen 2200 2201 06070202.117 3111.01 3113.00 3253.00 2202 06090402.118 3111.01 3113.00 3253.00 2203 06070212.119 3111.01 3113.00 3253'. 00 2204 06301742.120 3111.01 3113.00 3253.00 2205 06301792. 21 3111.01 3113-00 3253.00 2207 06301772. 3112.01 3113.00 23 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA POBLICA - GABINETE DO SECRETARIO - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SSP I - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ - Obrigações Patronais Cz$ - Salârio-Família Cz$ - ASSESORIA' SETORIAL DE PLANEJAMENTO - Coordenação do Planejamento Setorial - SSP - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ - Obri^gações Patronais Cz$ - Salário Família CzS - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO GERAL - Coordenação dos Serviços Administrativos - SSP I - Vencimentos "e Vantagens Fixas Cz$ - Obrigações Patronais Cz$ - Salário-Família Cz$ - SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA ClVtL - Execução 'do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ - Obrigações Patronais 8z$ - Saiãrio-Fiamíl ia 8z$ - DEPARTAMENTO DE CRIMINALÍSTICA - Perícias Médico-Legals, Criminalisticas,, Dati loscopicas e de Matérias*? ' "1 Afins I - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ - Obrigações Patronais Cz$ - Salãrio-Família Cz$ - POLÍCIA MILITAR - Policiamento e Segurança Militar - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ - Obrigações Patronais CzS FR 100,000,00 (01) 3.000,00 (01) 400,00 (01) 1,40.000,00 (01) 01 5. 000,00 800,00 2.600.000.00 (01) l|40.000,00 (01) 42.800,00 (01) 2.1'00.000.00 (01) 48.000,00 (01) 4.400.000,00 (01) 50.000.000,00 (01) 2.600.000,00 (01) 1^ G O V E R N O O E S E R G I P E DE _ DECRETO Ni 9<OQ2, ouh DE í/pi/S^i&y^ DE 1987 3253.00 06301782.435 3113.00 3253.00 - Salário-Fauriia - Manutenção do Corpo de Bambeiros - Vencimentos e Vantagens Fixas - Obrigações Patronais - Sal ãri o-Famn i a TOTAL Cz$ 700.000,00 (01) CzS 7.100.000,00 (01) Cz$ 480.000,00 (01) cz$ ' i-.:. 150. 000.00 (01) Cz$ 109.800,000,00
Art. 2.
? - Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na Execução do vigente Orçamento. í Art,' 3? ■ Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
? - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1987; 166° da Independência e 999 da República. José Carlos de Secretário de Estado do /nando Ferreira de Matos ^ ^ Secretário de Estado da Segurança Pública