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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9001, de 2 de dezembro de 1987

Nº 9001/1987

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4... » i ■ V ■p- 4 ■ » * G O V E R N O D E S E R G I P E DECRETO Ni 9-OOi i/e/ntó>v^O Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde e Bém-Es tar Social, crédito suplementar no valor de Cz'$ ....... 187,25^. 000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. conferidas ncs termos do Art, 78?, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Árt. 17?, da Lei n? 2.632 de 07 de outubro de I987, DECRETA:

Art. 1.
? - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde-u e. Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de Cz$ 187.25^.000,00 (centçD e oitenta e sete milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil cruzados) destinados a reforço de dotações consiignadasno vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: .2000 , T SECRETARIA DE ESTADO DA SAODE E BEM-ESTAR SOCIAL • 2001' - GABINETE 00 SECRETARIO 13750202.092L - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - s ê s b' 3111.0 1 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 3.400 .000,00 3113.00 - Obrigações Patronais Cz$ 150.'000,00 13090402.095 - Coordenação do Planejamento Setorial - SESB 3111.0 1 - VencimentõEse Vantagens Fixas Cz$ 2.300 000,00 3113.00 - Obrigações Patronais Cz$ 130 .' 000,00 13070212.09É 1 - Coordenação dos Sefvi-.ços Administrativos - SESB - Salãrio-Famriia Cz$ 250' '. 000,00 • 3253.00 Cz$ 141000,00 1 13754282.4o; 1 - Coordenação de Meios para Funcionamento da Diretoria Geral de Saúdé 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 1 .300.000,00 3113.00 - Obrigações Patronais Cz$ 100 .000,00 • 3253.00 - Sallrio-Família Cz$ iO'.000,00 2005 - DIRETORIA METROPOLITANA DE SAODE 13754282.393 - Coordenação de Meios para Funcionamento da Diretoria Metropolitana de Saude . 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 160.000.000,00 . 3113.00 - Obriqações Patronais Cz$ 6.70( .000,00 13754282.354 - Coordenação de Meios para Funcionamento das Diretorias Regionais de Saude .000,00 ■3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 9.500 (01) do Excesso TOTAL Cz$ 187.25^.000,00
Art. 2.
? - Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão de Arrecadação verificado na Execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
? - Este D^feto entrará em vigor na data de sua publicação. K r " " ; G O V E R N O D E S E R G I P E DE ^ DECRETO Ni 9.0oi OE lfP(&maiío OE '9 8 7
Art. 4.
- Revogam-se às disposições em contrário. Aracaj u, de » de 1987; 166° da Independência e 99? da República. ANTON 1*0' CARtOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ^"'^José Carlos de Olivei Secretário dejflEstado do Planejamento André^Mesqu Secretár/o d Secrerário de Esta Médeyí ros da Fazenda e Bem-Estar Social

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