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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9, de 1 de fevereiro de 2022

Nº 9/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 43, inciso I da Lei nº 8.496 de 28 de dezembro de 2018, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Assessor Extraordinário II CCE-05 11 1.200,00 13.200,00 SEGG TOTAL 11 13.200,00 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Assessor Extraordinário I CCE-04 04 700,00 2.800,00 SEGG Assessor III CCE-03 05 600,00 3.000,00 SEGG Assessor II CCE-02 01 400,00 400,00 SEGG Assessor I CCE-01 28 250,00 7.000,00 SEGG TOTAL 38 13.200,00
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2022.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 31 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2022

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