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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8998, de 1 de dezembro de 1987

Nº 8998/1987

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Art. 2. Art. 32. Art. 42.
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G O V E R N O D E S E R G I P E , ; DECRETO Ni 19 9 X DE D E l / b í ^ / n a r t O de 1987

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Governo, cr£ j dito suplementar no valor de Cz$ 9.793.148,00 para re forço de dotações consignadas no vigente Orçamento. I feridas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição estadual, combinado com o disposto no Art. 15s, da|lei ns 2.609 de 13 de abril de 1987, D E C R E T A i Art. IS - Fica; aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo, créd^ to suplementar no valor jje Cz$ 9.793.148,00 (nove milhões, setecentos e noventa e três mil e cento e quarenta e oito cruzados)destinados a reforço de dotações cori signadas no vigente Orçahiento, obedecendo a seguinte classificação: 03070212.013 - Coordenação dos Serviços Administra tivos (FR) 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 9.793.148,00 (01) TOTAL Cz$ 9.793.148,00

Art. 2.
S - Os lirecursos necessários à execução deste Decreto decorreão do Excesso de Arrecadação jverificado na execução do vigente Orçamento i
Art. 32.
- Eslie Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. I
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1987; 1662 da Independência e AMÍBNrO CÂRLOS VALADARES GOVERNADOR 00 ESTADO <:!^^e''Car!Cos^ê Õííveí^iT^^ Secretário de Estado do Planejé , , 7\ndré l^sqi^ta ^deiros Se/retárií/de Estaj^ da Fazenda Secretário de Estado de Úoverno

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