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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8989, de 1 de dezembro de 1987

Nº 8989/1987

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Art. 22. Art. 32.
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G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO Ni í '3^9 DE ^i/oi/Çmls K O DE 1987

Abre, em favor da Secretaria de Estado 'da Educação crédito suplementar no valor de Cz$ 1.595.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. feridas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 6Q, da lei ns 2.596 de 03 de dezembro de', 1986, I DECRETA: 1 I Art. IQ - Fica aberto,.em favor da Secretaria de Estado da Educação, crédi^ to suplementar no valor de Cz$ 1.595.000,00 (Hum milhão e quinhentos e ' noventa e cinco mi'1:-cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente i Orçameji to, obedecendo a seguinte classificação: j 08070212.066 - Coordenação dos Serviços Admini^ trativos 3120.00 - Material.de Consumo Cz$ 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ TOTAL Cz$ 1.207.000.00 388.000,00 1.595.000.00 ■ (FR) (00) (00) 1

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. A2 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de 1987; 1662 da Indep'endência e [ I S VALADARES GOVE bO ESTADO Ancelmcí^^de Oliveira Secretário dé Estado do Planejar^to, em exercício / /André ^squ0a MMeiros SMetário^de Es^dp/da Fazenda Marcos AurélioJd6-H*fado Dias Secretário d§<gá€ado da Educação

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