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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8986, de 30 de novembro de 1987

Nº 8986/1987

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Art. 2. Art. 3. Art. 49.
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G O V E R N O D E S E R G IP E | DECRETO DE DE f/0(/^/n<sVeo de 1987 r Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde e BemEstar Social, crédito suplementar no valor de Gz$ .... 5.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. J conferidas nos termos do Art. 78^, item II, da Constituição Estadual, combinado com 0 disposto no item IV, do Art. 6s, da Lei nQ 2.596 de 03 de dezembro de 1986 , alterado pela Lei NS 2.643 de 25 de novembro de 1987, ! DECRETA Art. IS - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúdé e Bem Estar Social, crédito suplementar no valor de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento) i > obed£ cendo a seguinte classificação: 2000 2007 15070202.857 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL GABINETE 00 SECRETArIO-ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da FUNDESE Outras Despesas Correntes , TOTAL Cz$ 5.000.000,00 CzS 5.000.000,00 (FR) ( 00)

Art. 2.
s - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão Anulação de dotações Orçamentárias, a saber: da 2000 2004 13754282.097 3120.00 13754282.098 3120.00 13754282.395 3120.00 13754282.402 4120.00 13754282.403 3131.00 2001 15814862.116 3120.00 3131.00 4120.00 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E ■ BEM ESTAR SOCIAL - DIRETORIA GERAL DE SAÚDE - Coordenação de Meios para Assistên^ cia Obstétrica - Material de Consumo - Coordenação de meios para Assistên^ cia Hansenológica - Material de Consumo - Dispensação de Medicamentos Básicos - Material de Consumo - Coordenação de Meios para Assistên cia Psiquiátrica - Equipamentos e Material Permanente - Coordenação de Meios para Funci£ namento da Diretoria Geral de Saúde - Remuneração de Serviços Pessoais - GABINETE 00 SECRETARIO - Coordenação de Meios para a PoH tica de Ação Social - Material de Consumo - Remuneração de Serviços Sociais - Equipamentos e Material Permanente TOTAL Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ CzS CzS CzS CzS CzS 130.000,00 200.000)00 \ 200.000)00 (FR) (00) (00) (00) 160.000,00 (00) 840.000,00 (00) 2.000.000,00 (00) 1.000.000,00 (00) 470.000,00 (00) 5.000.000,00 G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO Ni «.SSÊ DE DE I^Oí/^MtSfZO DE 1987
Art. 3.
s - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se às disposições em contrário. e 99S da República. AN-^0 d á^LOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO L/jose José Gaflos de 01ivefl.r£. Secretário de Estado do Planejamento André S^cretá Edni Secretário de Esr deiros da Fazenda letano e Bem Estar Social

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