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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8985, de 1 de dezembro de 1987

Nº 8985/1987

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G O V E R N O D E S E R G IP E t DECRETO m t " S t S ' DE/ZoZemk&ttO DE áÍT DE/ZoZemk&ttO DE 1987 ^ Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, C£ mércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$.. 1.341.050,00 para reforço de dotação consignada no v£ gente Orçamento. í feridas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinaclo com o disposto no item IV, do Art. 6s, da lei ns 2.596 de 03 de dezembro de 1986, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto,.em favor da Secretaria de Estado da Industria, C£ mércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$ 1.341.050,00 (Hum milhão, tre zentos e quarenta e um mil e cinqüenta cruzados) destinados a reforço de 'dotação co£ signada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 1900 1901 11653632.090 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO Apoio ao Desenvolvimento do Turismo Outros Serviços e Encargos Cz$ TOTAL Cz$ 1.341.050.00 1.341.050.00 (FR) (ÓO)
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. do Aracaju,
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. de L - ^ de 1987; 1662 da Independência e VALADARES governadofV/óo estado Cjélifib^de Oliveii Secretário c^e Estado do p/anejamento, ' em exercíci( da Fazenda Vaâ-lTer Barreto Gói|7 - Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

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