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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8980, de 30 de novembro de 1987

Nº 8980/1987

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GOVERNO DE SERGIPE . DECRETO N^ÍSíO DE d e DE 1987

Homologa Resolução nQ 21/87, do Con selho Deliberativo do Departamento de Edificações Públicas - DEP, que altera o Regulamento Geral e as atribuições do Diretor Adjunto da mesma autarquia. .0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item 11, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nQ que pro no art. 7Q, item 1, alínea "a" do Decreto nQ 5.821, de de julho de 1983, de conformidade com o disposto na Lei 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o consta do Processo nQ 8112, de 13 de novembro de 1987, tocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A ; Art. IQ - Fica homologada a Resolução . | nQ 21/87, de 14 de setembro de 1987, do Conselho Deliberativo do Departamento de Edificações Públicas - DEP, alterando o da PU Regulamento Geral e as atribuições do Diretor Adjunto referida autarquia, cuja Resolução com este Decreto é blicada.

Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1’ q de junho de 1987. trário.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em de Aracaju, ««-k?de da Independência e 99Q da República. de 1987; con 166Q iSoiíà^^CAMloS VJ ANTON GOVERNADOR DO ESTADO Francisera Pinto Façanha Secretário de Estado da Administração ^-1 Secretário de Estado de Governo ASS. r Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Administração DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - D.E.P. CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N2 21/87 De 14 de setembro de 1987 Altera dispositivo do Regulamento Geral, acres centa e suprime atribuições ao Diretor Adjunto do D.E.P. e ^ outras providências. - D.E.P., no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no ArtQ 79, Item I, alínea "a" que ficou deliberada em reunião desta data, RESOLVE:
Art. 2.
12-0 Art2 52, do Regulamento Geral do Departamento de Edificações Públicas-D.E.P., passa a vigorar com a seguinte redação: "Art9 52 -
I
II
III
IV
V
VI
VIIDIRETORIA DE PROJETOS - D.P. aNúcleo de Projetos a.l - Setor de Levantamento a.2 - Setor de Desenho a.3 - Setor de Cadastro e Arquivo Técni C O . Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Administração DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - D.E.P. Fls. 02 CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO NQ 21 /87 De 14 de setembro de 1987 bNúcleo de Orçamentação b.l - Setor de Orçamento cNúcleo de Normatização c.l - Setor de Especificação dNúcleo de Restauração d.l - Setor de Desenho e Cadastro de Mo numentos Históricos. eNúcleo de Análise e acompanhamento de Projetos Especiais. e.l - Setor de Desenho e Projetos Especi ais.
Art. 9.
22-0 Núcleo de Informática, composto do Sub Núcleo Setor de Composição de Preços, que antes da vlgincla desta Resolução estava subor­ dinada ã Diretoria de Projetos - D.P., deste Departamento de Edificações Pú­ blicas - D.E.P., passará a compor o elenco de atribuições Inerentes ao Dire­ tor Adjunto, o qual acompanhará e controlará as suas atividades.
Art. 2.
32 - Fica suprimida do índice de atribuições do Diretor Adjunto, a sua participação na Comissão Permanente de Licitação, para obras e serviços na qualidade de Membro nato, constante da letra "e", do Art2 42, da Resolução n2 10/87, de 28 de maio de 1.987. 42 - A supressão de que trata o artigo anterior, tem res­ paldo no § 42, do Art2 41, do Decreto Lei n2 2.300, de 21 de novembro de 1.986, com nova redação dada Pelo Decreto-Lei n2 2.348, de 24 de julho de 1.987 e Decreto-Lei n2 2.360, de 23 de Setembro de 1.987. M Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Administração DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - D.E.P. CONSELHO DELIBERATIVO Fls.03 RESOLUÇÃO N9 21/87 Dé 14 de setembro de 1987 Art° 59 - Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Executi vo que a homologar, produzindo seus efeitos a partir de 19 de junho'de 1987.
Art. 9.
69 - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Deliberativo do Departa­ mento de Edificações Públicas - D.E.P., aos 14 dias do mês de setembro de 1.987. Bel. Benedito de Figueiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBÉRATIVO-DEP

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