Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8978, de 30 de novembro de 1987
Nº 8978/1987
/ -.p jw *,. . X m i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ní ^•9 ?-' ? DE «2.^ DE /V^^nUsieODE 1987
Homologa Resoluções nOs | 29 e 30/87, do Conselho de Administra ção do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe, que |reaju£ tam vencimentos, salários e fun ções gratificadas dos servidores e dos cargos em comissão dá autar quia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78 item II, da Constituição Estadual, de acordo com a Lei nQ 2.*595, de 2.632, de 07 de outubro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo nQ 8.064, de 10 de novembro de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A ; Art. IQ - Ficam homologadas as Resoluções nQs tração do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe-IPES , reajustando os vencimentos, salários e funções gratificadas dos servidores e os cargos em Comissão da autarquia, jrespecti vãmente, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.
CC - 1 Presidente 01 25.200,00 ! 25.200,00 50.400,00 ÇÇ-2 Diretor do Depts Administrativo 01 20.160,00 20.160,00 40.320,00 2 Diretor do Depts Assistência 01 20.160,00 20.160,00 ' 1 40.320,00 2 Diretor do Depts Previdência 01 20.160,00 20.160,00 40.320,00 2 Diretor do Depts Financeiro 01 20.160,00 1 20.160.00 1 40.320,00 3 Assessor Especial da Presidência 01 15.724,80 15.724,80 1 31.449,60
C - 4 Assessor de Diretoria 04 7.905,39 - ■ .7.905,39 TOTAL 10 i 251.034,30 " I P E S -01.04.002