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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8978, de 30 de novembro de 1987

Nº 8978/1987

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/ -.p jw *,. . X m i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ní ^•9 ?-' ? DE «2.^ DE /V^^nUsieODE 1987

Homologa Resoluções nOs | 29 e 30/87, do Conselho de Administra ção do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe, que |reaju£ tam vencimentos, salários e fun ções gratificadas dos servidores e dos cargos em comissão dá autar quia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78 item II, da Constituição Estadual, de acordo com a Lei nQ 2.*595, de 2.632, de 07 de outubro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo nQ 8.064, de 10 de novembro de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A ; Art. IQ - Ficam homologadas as Resoluções nQs tração do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe-IPES , reajustando os vencimentos, salários e funções gratificadas dos servidores e os cargos em Comissão da autarquia, jrespecti vãmente, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.

Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de IQ 'de outu bro de 1987. rio. . Art. 3Q - Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, de de 1987; 16i>Q da Inde pendência e 99Q da República. ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO FranciíTCO Pinto Façanha Secretário de Estado da Administração /P^ íose ^zino da Rochaj Secr4tário de Estado de Governo y : \ S S ' , T , 9 i % t \ Í S S S F ' ‘ RESOLUÇãO N2 29 3- DE 29 DE OUTUBRO DE 1987 Reajusta os valores dos vencimentos ou Salários-base e das Funções Gratificadéis do Ins­ tituto de Previdência do Estado de Sergipe ' (IPES). DO DE SERGIPE - IPES, no uso de suas atribuições conferidas no artigc I, "a" , da Lei ns 2.595 de 14 de novembro de 1986, e de acordo com a Lei ns 2.632 de ta data. RESOLVE:
Art. 12.
- Os valores dos vencimentos ou salários-base e das fun ções gratificadas do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPES, fi^ cam reajustados em 40SS (quarenta por cento), a partir de 12 de outubro de 1987, que passam a ser os fixados nos Anexos I e II desta Resolução. ^ Art. 22-0 servidor do IPES que na aplicação da Tabela Geral ' Unificada constante do Anexo I desta Resolução, passar a ter vencimento ou salário-base, em valor mensal inferior a Cz$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta cruzados), perceberá um abono correspondente à respectiva diferença ' necessária para atingir esse valor, até que seja absorvido por reajuste poste­ rior.
Art. 39.
- Esta Resolução entrará em vigor com 0 Decreto Executi­ vo que a homologar.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. o < e BENEDITO DE FIGUEIREDO VICE-GOVERNADOR PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇãO IP ES .- 0 1.04.002 CONSELHO^ DE ADMINISTRAÇãO RESOLUÇãO NSÍ^5 DE 5 DE « 0 U T ü iS 0 DE 1987 AI^EXO I QUADRD DE:jPESSOAL DO IPES l ESTADO DE SERGIPE TABELA GERAL UNIFICADA DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS - A PARTIR DE 1«.10.87 - -N f V E I S A a C 0 E F ■G H I J L M N 0 .1 2.560,90 2.586,51 2.612,38 2.638,50 2.664,89 .2.691,54 :2.718,43 2.772í8D 2.828,26 .2.873,08 2.919,60 2.966,14 3.012,66 '3.256,^ n 2.516,84 2.974,06 3.031,32 3.008,55 3.145,80 3.203,05 3.260,26 3.335,43 3.3-/4,74 3.437,95 3.489,19 3.546,42’3.6G3,6B ‘3.9«),48 m 3.379,45 3.444,88 3.510,36 3.575,80 3.641,25 3.706,51 ■3.772,10 3.857,55 3.902,99 3.968,44 4.053,89 4.099,37.4.164,78 4.306iai IV 3.642,03 3.501,84 3.561,65 3.991,60 4.081,28 4.141,09-4.200,92 4.260,73 4.320,55 4.380,35 4.4í)0,I6-4.499,99 ■4.559,79 -4.767,70 *4.-3Di,ó4 4.355,73 4.486,83 4.577,93 4.c99,Q3 .4.760,14 -4.851,22 4.942,35 5.033,45 5.124,53 5.215,64 5.306,73 5;397,85 5.499;56 VI 4.767,22 4.562,09 5.156.5B 5.351,85 5.t>i6,73 5.741,58 5.936,46 6.D1,33 6.326,21 6.521,05 6.715,93 6.910,79 7.105,69 7.3QD;55 vn 5.225,80 5.476,03 5.722,23 5.568,42 6.214,63 6.460,87 -6.707,06 6.953,24 7.199,44 7.445,68 7.691,88 7.936,08 8.184,29 8.430;5l ' ^ VUI 5.592,76 6.101,83 6.511,2j 6.920,61 7.329,96 7.739,40 8.148,77 8.556,17 8.567,27 9.381,32 9.786,34 10.195,75 10.605,13 li.328,60 IX 5.652,02 6.437,80 7.000,53 7.5D.X 8.026,03 8.538,78 9.051,53 9.564,28 10.077,11?10.589,77H.1Q2,49 11.615,2712.128,0012.640,74 X 11.3)4,09 12.575,53 14.001,06 15.025,56 16.052,08 17.077,5616.103,05 19.128,5420.154,0521.179,5422.205,0423.230,51 24.256,01 25.281,49 r ' V-
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VCONSELHO DE ADMINISTRAÇãO RESOLUÇaO NS 29 DE 29 DE OUTUBRO ANEXO II DE 1987 QUADRO DE PESSOAL DO IPES TABELA DE VALORES DE FUNÇÕES GRATIFICADAS A PARTIR DE is,10.1987 CÓDIGO FG-1 FG-2 FG-3 FG-4 FG-5 FG-6 VALORES 8.910,72 8.196,16 3.669,12 3.144,96 2.620,80 2.096,64 Em Cz$ I P E S -01.04.002 (? r RESOLUÇaO NS 30 DE 29 DE OUTUBRO DE 1987 Aprova a majoração dos Cargos em Comi^ são do Instituto de Previdência do.Es­ tado de Sergipe (IPES). TADO DE SERGIPE (IPES), usando da competência que lhe confere o Art. 76, item I, da Lei ns 2.595 de 14 de novembro de 1986; RESOLVE:
Art. 12.
- Fica aprovada nos termos deste Resolução ção nos Cargos em Comissão do Instituto de Previdência do Estado na forma do Anexo I deste Resolução. a inajora - de Sergipe,
Art. 22.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Execu­ tivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de 12 de outubro de 1987.
Art. 32.
- Revogam-se as disposiçSes em contrário. BENEDITO DE FIGUEIREDO VICE-GOVERNADOR PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇãO I P E S -01.04.002 ./ i m KW«ia?uaKsr“ I P E S CONSELHO DE ADMINISTRAÇãO RESOLUÇSO NS 30 DE 29 de outubro dE 1987 PLANO DE CLASSIFICAÇãO DE CARGOS E SALáRIOS TABELA DE VALORES DE CARGOS EM COMISSãO "ANEXO - I CÓDIGO DENOMINAÇãO QUANT. VENCIMENTO REPRESENTAÇSÓ VALÒR TOTAL

CC - 1 Presidente 01 25.200,00 ! 25.200,00 50.400,00 ÇÇ-2 Diretor do Depts Administrativo 01 20.160,00 20.160,00 40.320,00 2 Diretor do Depts Assistência 01 20.160,00 20.160,00 ' 1 40.320,00 2 Diretor do Depts Previdência 01 20.160,00 20.160,00 40.320,00 2 Diretor do Depts Financeiro 01 20.160,00 1 20.160.00 1 40.320,00 3 Assessor Especial da Presidência 01 15.724,80 15.724,80 1 31.449,60

C - 4 Assessor de Diretoria 04 7.905,39 - ■ .7.905,39 TOTAL 10 i 251.034,30 " I P E S -01.04.002

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