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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8977, de 30 de novembro de 1987

Nº 8977/1987

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO m DE§Ü^ DE W^/ne<eí?DE 1987

Homologa Resoluções nQs 022 e 023/87, do Conselho Deliberativo do Centro de Hemoterapia de Sergi pe-HEMOSE, que aprovam majoração da Remuneração do Presidente e de vencimentos, salários e adicio nais de função dos servidores do HEMOSE. • O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso! das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78| item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 10, item I, alínea "b", da Lei' nQ 2.387, de 02 de setembro de 1982, de con formidade com a Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987i e tendo em vista o que consta do Processo nQ 8.060, de 10 de no vembro de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de Gover no. D E C R E T A : Art'. IQ - Ficam homologadas as Resoluções nQs vo do Centro de Hemoterapia de Sergipe-HEMOSE, majorando' a re muneração do Presidente e os vencimentos, salários e adicio nais de função dos servidores da referida autarquia, respect^ vãmente, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.

Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de IQ de outubro de 1987. •no. • . . •'■ ‘V *
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrá Aracaj u, «2^ de ( va-Oi pendência e 99Q da República. »* GOVERNAD 66Q a Inde S EAÕARES OFESTADO Edney FjfeÉáS^^Caetano Secretário de Estado da Saúde e Bem-Estar Social U Jose Si|ino da Rocha Secretário de Estado de Governo / ♦ GOVERNO DE SER G IPE SECR ETA R IA OE ESTADO DA SAÚDE # Cantio da Hamotarapia da Sargipa I HI E I MOt Rua Goiás. 1596 (Siqueira Campos) 49.000 - Aracaju - SE. Fone (079) 224-7760 CONSELHO D ELIB ER A T IV O RESOLUÇÃO NS Q22/Q7 De 29 de o u tu b ro de 1987 Aprova Majoração de vencimento do cargo de Presidente do Centro de Hemoterapia de Sergipe-HEMOSE. PE-HEMOSE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de £ corc Lei ns 2.387/82, de 02 de setembro de 1982, tomando-se por parâmetro a Lei nS 2.632/87, de 07 de outubro de 1987, RESOLVE:
Art. 19.
- Aprovar, nos termos desta Resolução,a majoração de jvencimento do cargo de Presidente do Centro de Hemoterapia de Se£ gipe-HEMOSE, que passa a ser fixada em Cz$ 21.000,000 (vinté e . um mil| cruzados) mensais, a partir de 19 de outubro de 1987. Parágrafo Único - A título de Representação, será pago ao Presidente do HEMOSE o valor mensal de Cz$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzados), ficando revogada toda e qualquer outra concessão ou pag£ mento de igual natureza, em termos líquidos ou percentuais.
Art. 29.
- Esta Resolução entra em vigor com o Decreto Ex£ tivo que a homologar, produzindo efeito a partir de 19 de outubro 1987. cu de
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões do Conselho Deliberativo do HEMOSE, Aracaju, 29 de* outubro de 1987. em y — Presidente do Conselho Deliberativo r HEMOSE / ! GOVERNO DE SER G IPE s e c r e t a r i a d e e s t a d o d a s a ú d e I Cantio da Hamotarapia da Sargipa ^ HEMOSE ' CONSELHO D ELIBERA IVP 49.000-Aracaju SE. RESOLUÇÃO N9 023/87 Fono (079) 224-7760 De 29 de o u tu b ro de 1987 Aprova majoração de vencimentos, S£ lários e adicionais de Função dos ■ Servidores do Centro de Hemoterapia I de Sergipe-HEMOSE e dá providências ' correlatas. I PE-HEMOSE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de a cordo com o disposto nos artigos 9S e 10, inciso I, alínea "b", da Lei nS 2.387/82, de 02 de setembro de 1982, e de conformidade com os artigos 9s e 11, da Lei ns 2.632/87, de 07 de outubro de 1987, RESOLVE: I
Art. 19.
Aprovar, nos termos desta Resolução, a majoração de vencimentos, salários e adicionais de Função dos Servidores do HEMOSE, que ficam reajustados em 40% (quarenta por cento) e passam a ser os fixados nos' anexos I e II desta Resolução, a partir de 19 de outubro de 1987. • I I Parágrafo Único - Ds atuais valores de vencimentos dos ca£ gos em comissão e 'adicionais de função dos Servidores do HEMOSE f_i cam reajustados em 40% (quarenta por cento) e passam a ser os dos no anexo II désta Resolução, a partir de 19 de outubro de 1987. I
Art. 29.
|- 0 Servidor do HEMOSE que na aplicação da Tabela Geral Unificada constante do Anexo I desta Resolução, passar a ter vencimento ou salário-bãse, em valor mensal inferior a Cz$ 2.640,00 (Dois mil, seiscentos e quarenta cruzados), perceberá um abono cojr respondente à respectiva diferença necessária para atingir esse va lor, até que seja absorvido por reajuste posterior. I
Art. 32.
- Fica excluído da majoração aprovada nesta Resol£ ção, 0 cargo de Presidente do HEMOSE. / ' . -f •• g o v e r n o d e SER G IPE SECR ETA R IA OE ESTADO DA SAÚDE Centra da Hamotarapia da Sergipa HEMOSE Rua Goiás, 1596 (Siqueira Campos) 49.000.AraeajiT-SE. CONSELHO DELIBERATIVO Fone (079) 224-7760 RESOLUÇÃO N9 023/87 De 29 de outubro de 1987
Art. 49.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Ex£ cutivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de 19 de outubro de 1987.
Art. 59.
- Ficam revogadas as disposições em contrário. Sala das Reuniões do Conselho Deliberativo do HEMOSE, em Aracaju, 29 de outubro de 1987. Presidente do Conselho Deliberativo - HEMOSE h } í >• • X CENTRG DE HEMOTERAREA DE SERGIPE -.HEMDSE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N5 023/87 De 21 de outubro de 1987 ANEXO ;i: TABELA GERAL UNIFICADA DE SALARIOS E VENC»/ENTDS DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS - A PARTIR DE IS DE OUTUBRO DE 1987 i r — — “ i irívEis ! A B C D E P a E I J L U N 0 • 1 I 2.560,90 2.586,51 2.612,38 2.638,50 2.664,89 2.691,54 2.718,43 2.772,80 2.828,26 2.873,08 2.919,60 2.966,14 3.012,66 3.256,78 ; ! ^2.916,84 2.974,08 3.031,^32 3.088,55 ■ 3.145,80 3.203,05 3.260,26 3.335,43 3.374,74 3.437,95 3.489,19 3.546,42 3.603,68 ã;940|48 3.444.88 3.510,36 3.575,80 3.641.25 3;;706,51 3.772,10 3.837,55 3.902,99 3.968,44 4.033,89 4.099,37 4.164,78 4.306,81 IV ■3V842,03 3.901,84 3.961,65 3.991,60 4.081,28 4.141,09 4.200,92 4.260,73 4.320,55 4.380,35 4.440,16 4.499,99 4.559,79 4.767,70^ V 4.304,64 4.395,73 4.486,83 4.577,93 4.699,03 4.760,14 4.851,22 4.942,35 5.033,45 5.124,53 5.215,64 5.306,73 5.397,85 5.499,56^ VI 4.767,22 4.962,09 5.156,98 5.351,85 5.546,73 5.741,58 5.936,46 6.131,33 6.326,21 6.521,05 6.715,93 6.910,79 7.105,69 7.300,551 VII 5.229,80 5.475,03 5.722,23 5.968,42 6.214,63 6.460,87 6.707,06 6.953,24 7.199,44 7.445,68 7.691,88 7.938,08 8.184,29 8.430,51^ 5.692,76 6.101,80 6.511,20 6.920,61 7.329,98 7.739,40 8.146,77 8.558,17 8.967,27 9.381,32 9.786,34 ;0.195,75 0.605,13 3 1.328;60' i ---- ^IX---- 5r652,02- 6.487,80_ 7.000,53 7.513,30 8.026,03 8.538,78 9.061,53 9.564,28 LO.077,02 .0.589,77 :1.102,49 1.615,27 : 2.128,00 ]2.640,74 X .1.304,09 :2.975,58 ; 4.001,08 ;5.026,56 16.052,08 L7~Õ^,^ L'8T103'05-I9:l28í54-20.154,05- a.179,54 :12.205,04 í3.230,51 í4.256,01 S 5.281,49' Pf80ldente do Concfli *f80ldente do Conselho Deliberativo - HííMOSE t-iw m . X, ■ v ' r r ' SECR ETA R IA DE ESTADO DA SAÚDE Cintio dt Hamotarapia da Sargipa HEMOSE Rua Goiás, 1596 (Siqueira Campos) 49.000 - Aracaju • SE. Fone (079Í 224-7760 CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO NSO^^Í&lOe 21 de Outubro de 1987 ANEXD ir QUADRO DE PESSOAL DO HEMOSE TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO símbolo Valor CT) CzS (A partir de ls/10/87)

CC - 1 2 7.562,37 - 8.937,36 1 tABela de valores das funçQes gratificadas 1 1 símbolo Valor em CzS , (A partir de 12/10/87 FC-1 rre-2 FC-3 1.425,C® 1.638.67 1.923.68 Presidente do ''onselho Deliberativo - rLiMOSE J

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