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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8974, de 27 de novembro de 1987

Nº 8974/1987

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G O V E R N O D E SERGIPE DECRETO m DE,2.^DE/>^t^Ait3íeC)DE 1987 . m M Homologa Resoluções nss 22, 23 e 24/87, do Conselho Deliberativo da SUDAP, que aprovam majoração de vencimento do cargo de Superinteri dente, de SuperintendentejAdjunto,e dos vencimentos, salários |e Fuji ções Gratificadas dos servidores da mesma autarquia. atribuições que,lhe são conferidas nos termos do Art.|78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 1983, de conformidade com a Lei n2 2.608, de 27 de Ifevereiro de 1987, com fundamento no art. 12 da Lei n2 2.632, de 07 de outubro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo n2 8.056, de 10 de novembro de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 12.
- Ficam homologadas as Resoluções n2s 22, 23 e 24/87, de 25 de outubro de 1987, do Conselho Delibera­ tivo da SUDAP, aprovando a majoração de vencimento do cargo de Superintendente, de Superintendente Adjunto, e dos ver^cimentos, salários e Funções Gratificadas dos servidores da referida' ajj tarquia, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na d^ ta de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1'2 de ou tubro de 1987. I rio.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contr£ Aracaju, de/VvOí^2jk-o 1987; 1662 da Ind£ pendência e 992'da República. ' í) f Paulo^íãrvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura .. S^ino da Rocha Secretário cre Estado de Governo JRNC. ,t e s r A o o rjE s e r g i p e SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAP) Y i n c u l s l a i S n i e t a r t i Ic E s l a l s ia I g i l c u l t u i a CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO n9 22/87 DE 29 DE OUTUBRO DE 1987 Aprova a majoração de venci­ mentos do Cargo de Superin­ tendente da SUDAP. j O CONSELHO DELIBERATIVO da Superintendência da Agricultura e Produção-SUDAP, no uso das atribuições que lhe são confe ridas pelo art. 79, item II, alinea " f I do Decreto n9 5.822 de I 29 de julho de 1983 e tendo em vista o que consta do oficio n9 3.515/87, ref. SEG/üS, n9 1.54J/87, oriundo da Secretaria de Governo. R,E S 0 L V E:
Art. 19.
Fica homologada, nos termos desta Resolu­ ção, a majoração do valor do vencimento do cargo de Superintendente da SUDAP, que passa a ser fixado em Cz$ 21.000,00 (vinte e um mil cruza­ dos) mensais. PArAGRAFO Onico - o titulo de Representação será pago ao Superintendente da SUDAP o valor de Cz$ 21.000,00 (vinte e um cruzados) mensais. f| *
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor com Decreto Governamental que a homologar, produzindo seus efeitos a par­ tir de 19 de outubro de 1987.
Art. 39.
- Revogam-se às disposições e iri contrário. Sala de Reuniões "Doutor João de Andrade Garcez, em 29 de outubro de 1987. "'Dr. BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice-Governador Presidente do Conselho Deliberativo da SUDAP Wfj es r Auo uisei « gihu SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAP) V lnciH ada d Secietaila de Estado da doiiculiura G A R IN E T E D O S U P E R IN T E N D E N T E CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO n9 23/87 DE 29 DE OUTUBRO DE 1987 Aprova majoração de vencimento do Cargo de Superintendente Adjunto da SUDAP. O CONSELHO DELIBERATIVO da Superintendência da Agricultu­ ra e Produção-SUDAP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, item II, alinea " f ", do Decreto n9 5.822, de 29 de ju­ lho de 1983, tendo em vista o que consta do oficio n9 3.515/87, ref. SEG/GS, n9 1.541/87, oriundo da Secretaria de Governo. RESOLVE:
Art. 19.
- Fica homologada, nos termos desta Resolução, a majoração, do valor do vencimento do Cargo de Superintendente Adjunto da SUDAP, que passa a ser fixado no valor de Cz$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos cruzados) mensais. PARÁGRAFO ÜNICO - O titulo de Representação será pago ao Superintendente Adjunto da SUDAP o valor de Cz$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos cruzados) mensais. Art, 29 - Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Governamental que a homologar, produzindo seus efeitos a partir de 19 de outubro de 1987.
Art. 39.
- Revogam-se ãs disposições em contrário. Sala de Reuniões "Doutor João de Andrade Garcez", em Ara caju, de 29 de outubro de 1987. ,‘ J “if . . i . „1 4 . itf ( - • Dr. BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice-Governador do Estado Presidente do Conselho Deliberativo da SUDAP .Ui E S T A D O O E S E R G IP E SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAP) V in c iila la a S eeietaiii d c (sta ila G A B IN E T E DO S U P E R IN T E N D E N T E CO N SELH O D E L IB E R A T IV O RESOLUÇÃO n9 24/87 DE 29 DE OUTUBRO DE 1987 -tL Aprova novas Tabelas de Salá rios e Vencimentos e de Valo res de Funções Gratificadas dos Servidores da SUDAP e dã outras providências. O CONSELHO DELIBERATIVO da Superintendência da Agricul tura e Produção-SUDAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pe lo art. 1 9 , item II, alinea " f " do Decreto n9 5.822, de 29 de julho de 1987. RESOLVE:
Art. 19.
- Ficam aprovadas as novas Tabelas de Salários e Vencimentos e de Valores de Funções Gratificadas dos Servidores da Superintendência da Agricultura e Produção-SUDAP que a esta acompanham.
Art. 29.
- As novas Tabelas de Salários e Vencimentos e de Valores de Funções Gratificadas dos Servidores da Superintendência da Agricultur^a e Produção-SUDAP constituem, respectivamente, os anexos I e II desta Resolução. *
Art. 39.
-0 servidor da Superintendência da Agricultu­ ra e Produção-SUDAP que, aplicada a Tabela de Salários e Vencimentos de que trata esta Resolução, passa a ter vencimento ou salário base em valor mensal «inferior a Cz$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta cruzados), perceberá um abono correspondente à respectiva diferença ne cessaria para, atingir esse valor, até que seja absorvido por reajuste posterior.
Art. 4.
? - Esta Resolução entrará em vigor na data do Decreto Governamental que a homologar, produzindo seus efeitos a par­ tir de 19 de outubro de 1987. ^ e s t a d o d e S E R G IP E SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAPi Vlncmala i Seneiaila de Estado da doiicultura GABINETE DO SUPERIN TEN DEN TE f
Art. 59.
- Revogam-se ãs disposições em contrário. i Sala de Reuniõe's "Doutor João de Andrade Garcez", em Ara caju, de 29 de' outullro de 1987 : ’ I > L ' 7 Dr. BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice-Governador ' Presidente do Conselho Deliberativo da Superintendência da Agricultura e.Produção (SUDAP) \ ’ ' V II süpepinte:; d£mc_.. da agriculturas^ producao - si p ■ V - , V CONSELHO DELIBERATIVO KESC-LUCÃÜ fi9 24/87- DE 29 DE OüTUERO DE 19S7 ANEXO I ESTIJIQ' DE SERGIPE TAEEI.A'SERAL UNIFICADA DE SALÁRIOS E VENCII-IENTOS DOS SERVIDORES DA SUDAP A PARTIR DE 01.10.87 . -r NÍVEIS 1’ íl III IV V VI VII VIII LX 2.550,£0 2.916,84 3.379,45 3.842,03 ■4.204,64 4.757,22 5.229,80 5.592,76 5.652,02 11.304,09 -j.---- B 2.536,51 2.974,08 3.444,88 3.901,84 4.395,73 4,.S62,09 5.476,03 6.101,80 6.437,80 12.-975,58 2.612,38 3.031,32 3.510,36 3.961,65 4.435,83 5.156,98 , 5.722,23 6’ , 511,20 ■.7.000,53 14.001,03' D .638,50 .088,55 .575,80 ,991,60 ,577,93 5. 5. 6. 7. 15. 351,85 968,42 920,61 ^3,30 026,56 2.664,89 3.145,80 3.641,25 4.081,28 4.699,03 5.545,73 6.-214,53 .'7.329,98,. 8.026,03 f6.052,03 2.691,54 3.203,06 3.70.6,51 4.141,09 4.760,14 5.741,58 6.460,87 7.739,40 8.538,78 17.077,56 2.718,43 3.260,26 3.772,10 4.200,92 4.851,22 5.936,46 6.707,06 8.148,77 9.051 , . 5 3 18.303,05 K 2.772,80 3.335,43 3.837,55 4.260,73 4.942,35 6.131,33 6.953,24 8.558,17 9.564,28 19,128,54 2.828,26 3.374,74 3.902,99' 4.320,55 5.033,45 6.326,21 7.199,44 8.967,27 10.077,02 20.154,05 2.873,08 3.437,95 3.968,44 4.380,35 5.124,53 6.521,05 7.455,68 9.381,32 10.589,77 2Í.179,54 2.919,60 3.489,19 4;033,89 4.440,16 5.215,64- 6.715,93 7.691,88 9.786,34 11,102,49 22.205,04 M 2.966,14 3.546, 42 4.099, 37 4.439, 39 5.305, 73 6.910,79 7.938,08 10.195,75 11.515, 27 23.230,51 M 3.012,65 3.603,68 4.164.78 4.559.79 5.337,85 7.105,69 3.184,29 10.605,13 12.128,0 247256^1 ' / / ■ • 0 256,78 940,48 306,81 7c7,70 ,499,56 ,300,55 8. 11. C í 1 l 3 12, / 25, r 430,15 328,60 640,74 261,45: 1 t J- >- , P í ? 5 í ■ ’ » . . J á ' ‘ r ü . V . . : r r S T A D O or; £5t . = K<3lPE SU PERIN TEN D ÊN CIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAP) Viisüljíj í SiC'el9ií3 d e [siãd'3 da lisiiculluia G A n iN E T E DO S U P E R IN T E N D E N T E CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO n9 24/87 DE^l^^DE OUTUBRO DE 198 7 l ; I f ' ' • ■ ■ • f ANEXO II • TABELAS DE 4 VALORE.S DAS FUNÇÕES GR7VriFICADAS A PARTIR DE 1 19^10/87 • SÍMíSOLO DENOMINAÇÃO VALORC z$ FG-1 Chofo de Assossoria, de Coordenadoria, do SAG e Coordenador de Programas Especiais 11.293,45
I’ G- 2 Tissessor dc Gabinete, Gerente de Projeto, Sub-Coorclenador e Chefe da Estnção ExperJ inonlial. 8.9G8,34 FG-3 • Chefe dé Seção 4.650,24 l'ü-4 Chefe, de , Setor . e Secretária de Galainetc 3.985,94 FG-5 Secretária o Encarregado de Serviço 3.321,61 . • . « . . y r i • 1 ■.L : • u • - , • • • - - •

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