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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8973, de 27 de novembro de 1987

Nº 8973/1987

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-JX. G O V E R N O D E SERGI PE DECRETO N - » DE^ DE«í)t^(í/e(3 Homologa Resoluções n^s 22' e 23/87., do Conselho Deliberativo do ITPS, que reajustam as remuneração dos Diretores, dos vencimentos, sal£ rios, e gratificação de função dos servidores da mesma autarquia. , 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO d a s atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. '78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 89,' item X, do Decreto n9 7l778, de 21 de maio de 1986, de conformidade com a Lei n9 2.608,'de 27 de fevereiro de 1987, com fundamento no art. 12 da Lei n9 2.632, de 07 de outubro de 1987, e tendo em vista 0 que consta do Processo n9 7.929, de 05 de novembro de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA: I Art. 19 _ Ficam homologadas as Resoluções n9s do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS,reaju£ tando a remuneração dos Diretores, dos vencimentos, , salários e gratificação Ide função dos servidores da referida autarquia, respectivamente, cujas Resoluções com este Decreto são publica das. ' ' ■ ' I ‘ Art. 29 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de outubro de 1987. ^ ' Art. 39 - Revogam-ase as disposições em cojn trário. Aracajude de ^87; 1669 da Ind£ pendência e 999 da República. / y / antoni^ Í arlòs^ aL ^ ^ GOVERNADOR DO ESTADO 'Al<Vé's do Nás^mento Secretári^ de Estado da Ciência e tecnologia Josélbizino da Rocha Secretário de Estado de Governo JRNC. m ------------------ GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE VINCULADO À SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇAO N? 22/87 DE 14 DE OUTUBRO DE 1987

Eleva o valor do Cargo em Comissio e a Gratificação dos Dirigentes do Institu to de Tecnologia a Pesquisas de Sergi­ pe - ITPS. Sergipe - ITPS, no uso de suas atribuições legais e em fàce ao contido no ofí­ cio n? 3515/87, Ref. SEG/GS n? 1541/87, RESOLVE:

Art. 19.
- Fica elevado para Cz$ 21.000,00 (Vinte e Hum Mil Cruza­ dos) mensais, o valor do Cargo em Comissio do Diretor-Presidente do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS , a partir de 19 de outubro de mais Diretores;
Art. 29.
- A título de Representação será pago ao Di retor-Presideji te do ITPS,a partir de 19 de outubro de 1987, o valor de Cz$ 21.000,00 (Vinte e Hum Mil Cruzados) mensais e Cz$ 16.800,00 (dezesseis Ml 1 e Oitocentos Cruzados) mensais para os demais Diretores;
Art. 39.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Executivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de 1? de outubro de 1987;
Art. 49.
- Revogam-se ás disposições em contrário. Saia das Sessões do Conselho Deliberativo do Instituto de Tecnoio gia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, em Aracaju,^2^ de outubro de 1987. Dr. Benedito de Fígueirqao Vice-Governador do Estado e Presidente do Conselho do ITPS. INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE - I.T.P.S Rua Campo do Brito. 371 - CEP 49.020 - Aracaju - SE - Fones 222-0446 ePABX 224-7300 - Cx. Postal 115 C.G.C.(M.F.)N« 13.014.816/0001-16 - Insc. Esl. (isento) - TELEX (079) 2296 - ITPS-BR GOVERNO DE SERGIPE INSTtTUTO OE TECN0LCX3IA E PESQUISAS DE SERGIPE VINCULADO À SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 23/87 DE 14 DE OUTUBRO DE 198? Reajusta Vencimentos, Salários e Adicio­ nais de Gratificações de Funções dos Ser vidores do Instituto de Tecnologia e Pes quisas de Sergipe - ITPS. Sergipe - ITPS, no uso de suas atribuições legais e regulàmentares que lhe são conferidas pelo art. 9? da Lei n9 2.632 de 07 de Outubro de 1987, e tendo em vista o que ficou deliberado nesta reunião, RESOLVE:
Art. 19.
- Fica aprovado, nos termos desta Resolução, o reajuste de vencimentos, salários e adicionais de Gratificações de Funções dos servidores do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS;
§ 19º- Os atuais vencimentos, salários e adicionais de função do Quadro de Pessoal do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS,pas^ sam a ser fixados nos Anexos I e II desta Resolução, com vigência a partir de
§ 2º? - Fica excluído da majoração de que trata esta Resolução, os cargos de Dlretor-Presidente, Diretor Administrativo e Financeiro e Diretor Técn ico;
Art. 29.
- Fica elevado para Cz$ 45,00 (quarenta e cinco cruzados) o valor do salãrio-família, pago por dependente de servidores do ITPS;
Art. 3.
? “ Nenhum servidor do ITPS, perceberá vencimentos ou salário-base, inferior a Cz$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta cruzados)men sais, a partir de 19 de outubro de 1987; INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS OE SERGIPE - I.T.P.S Rua Campo do Brito. 371 - CEP 49.020 - Aracaju-SE - Fones 222-0446 e PABX 224-7300 - Cx. Postal 115 C.G.C.(M.F.)N» 13.014.816/0001-16 - Insc. EsL (isento) - TELEX (079) 2296 - ITPS-BR VI GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE VINCULADO À SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Art. 4.
? - 0 servidor do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, que na aplicação da Tabela Geral Unificada constante do Anexo I desta Resolução, passar a ter vencimento ou salãrio-base, em valor mensal inferior a Cz$ 2.640,00 (Dois Mil Seiscentos e Quarenta Cruzados), perceberá um abono correspondente ã respectiva diferença necessária para atingir esse valor, até que seja absorvido por reajuste posterior;
Art. 59.
“ Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Executivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de 19 de Outubro de 1987;
Art. 6.
? - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Deliberativo do lnstitu:o de.Tecnolo gia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, em Aaracaju, 14 de outubro de 1987. I Dr. Benedito de Figueiredo Vice-Governador do Estado e Presidente do Conselho do ITPS. INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE - I.T.P.S Rua Campo do Brito, 371 - CEP 49.020 - Aracaju - SE - Fones 222-0446 e PABX 224-7300 - Cx. Postal 115 C.G.C.(M.F.) N913.014.816/0001-16 - Insc. Est. (isento) - TELEX (079) 2296 - ITPS-BR V INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE-ITPS CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N° 23/8? DE 14 DE OUTUBRO DE 198? ANEXO I ESTADO DE SERGIPE TABELA GERAL UNIFICADA DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS - A PARTIR DE 12.10.87 - NÍVEIS A B 0 D E F G H I J L M N 0 I 2.560,90 2.586,51 2.612,38 2.638,50 2.664,89 2.691,54 2.718,43 2.772,80 2.828,25 2.873,08 2.919,60 2.966,14 3.012,66 3.256,78 n 2.916,84 2.974,08 3.031,32 3.088,55 3.145,80 3.003,05 3.260,26 3.335,43 3.374,74 3.437,95 3.489,19 3.5^,42 3.603,68 3.90,48 iii 3.3/9,45 3.444,88 3.510,35 3.575,80 3.641,25 3.705,51 3.772,10 3.837,55 3.902,99 3;958.44 4.033,89 4.099,37 4.164,78 4.306,81 IV 3.842,03 3.9ÜI ,84 3.961.65 3.991,60 4.061,28 4.141,09 4.000,92 ^.260,73 4.320,55 4.380,35 4.440,16 4.499,99 4.559,79 4.767,70 V 4.3Cn,64 4.395,73 4.485,83 4.577,93 4.699,03 4.760,14 4.851,22 4.9^,35 5.033,45 5.124,53 5.215,64 5.305,73 5.397,85 5.499,56 VI 4.767,22 4.962,09 5.156,98 5.351.85 5.546,73 5.741,58 5.936,46 6.131,33 6.325,21 6.521,05 6.715,93 6.910,79 7.105,69 7.300,55 vn 5.229,80 5.476,03 5.722,23 5.968,42 6.214,63 6.460,87 6.707,06 6.953,^ 7.199,44 7.445,68 7.691,88 7.938,08 8.184,^ 8.430.51 VIII 5.592,76 6.101,80 6.511,20 6.900,61 7.329,98 7.739,40 8.148.77 8.558,17 8.967,27 9.381,32 9.786,34 10.195,75 10.605,13 11.328,60 IX 5.652,02 6.487,80 7.UUU,53 7.513,30 8.025,03 8.538,78 9.051,53 9.564,28 10.077,02 10.589,77 11.102,49 11.615,27 12.128,00 12.60,74 X 11.304,09 12.975,58 14.001,0815.006,56 16.052,0817.077,5618.103.C5 19.128,5420.154,05 ?1.179,54 2.0Lb,m 23.230,51 24.256,01 25.281,49 Reajuste de 40% de acordo com a Lei íi2 2.C32 do 07 de nutubro de 1987. V ' INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE - ITPS CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N° 23/8? DE 14 DE OUTUBRO DE 198? ANEXO II ESTADO : DE SERGIPE TABELA GERAL UNIFICADA DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS - A PARTIR DE 12,10.87 - TABELA DOS VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS A PARTIR DE 1 2 DE OUTUBRO/87 SÍMBOLO VALOR, FG - 7 9.172,80 FG - 6 7.862,40 FG - 5 6.552,00 FG - 4 3.931,20 FG - 3 3.276,00 FG - 2 2.620,80 FG - 1 1.965,60 Reajuste de 40% de acordo com a Lei n2 2.632 de 07 de outubro de 198?

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