1 -.1 G O V E R N O D E SERGIPE DE m de 1987 t ; ' - Aprova reajuste de vencimentos, sa ’• lãrios, proventos e adicionais de * função dos servidores do instituto, de Economia e Pesquisas - INEP. >♦0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições'que lhe são conferidas nos termos do Art.-* .78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o] dispo^ to na Lei nO 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que iconsta dos artigos 9Q e 11 da Lei nQ 2'.632, de DECRETA: I 'Art. IQ - Fica aprovado, . nos termos deste De ereto, o reajuste dos vencimentos, salários, proventos e adicionais de função dos servidores ativos e inativos do Instituto de I Economia e Pesquisas - INEP.
Art. 2.
Q - Os atuais valores de vencimentos e salários dos.cargos e empregos, e de adicionais de função dos servidores ativos do Quadro de Pessoal da Autarquia a que se refere o art. IQ, ficam reajustados de acordo com os anexos I, II e III, deste Decreto. I IParágrafo único - Ficam excluidos do reajuste de que trata este artigo, os cargos de Superintendente Ge ral e de Superintendentes Adjuntos do INEP.
Art. 3.
Q - O servidor do Instituto de Economia e Pesquisas - INEP, que na aplicação da Tabela Gerai Unif^ cada das Autarquias constante do Anexo III deste Decreto , passar a ter vencimento ou salário-base, em valor jmensal inferior a Cz$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta cruzados), perceberá um abono correspondente à respectiva diferença necessária para atingir esse valor, até que seja absorvido por reajuste posterior.
Art. 4.
Q - As desepesas resultantes da aplica ção deste Decreto correrão por conta dos recursos consigna dos no orçamento do INEP, observado o exercício financei ro. f A L X . X t % -xil G O V E R N O D E SERGI PE DECRETO DE DE 1987
Art. 5.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de IQ de outubro de 1987.
Art. 6.
Q - Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, c2,(^ de — {s> — o de 1987; 166S da Independência e 99Q da República. ANTOÍ GOVERNADOR DO ESTADO ^^osé Carlos de Oliveira Secretário de Estado do Planejamento Secsetário de Estado de Governo ASS. G O V E R N O D E SERGIPE DE DECRETO N - » DE/V^í^^lô»ec7DE 1987 ANEXO I INSTITUTO DE ECONOMIA E PESQUISAS - INEP TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO - A PARTIR DE IQ.10.87 - ---- G O V E R N O DE SERGIPE DECRCTO Ní 2 .9 9 i DE DE DE 1987 ANEXO II INSTITUTO DE ECONOMIA E PESQUISAS - INEP TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA - A PARTIR DE IQ.10.87 - DENOMINAÇAO FC-8 FC-7 FC-6 FC-5 FC-3 FC-2 VALOR 11.293,01 8.963,13 4.638,81 3.983,61 3.315,31 2.620,80 DECRp:0:N9 % á DE ^ DE /o J e ^ ^ v íO 1987 ANEXO III INSTITUTO DE ECONOMIA E PESQUISAS - INEP TABELA DE VENCIMENTOS OU SALÁRIOS DOS CARGOS . . ,.DE PROVIMENTO PERMANENTE- - A PARTIR DE 19.10.87 - TABELA GERAL UNIFICADA DAS AUTARQUIAS (Cz$ 1,00) NÍVEIS Â B C D E F G H I J L M N 0 I 2.560,90 2.586,51 2.612,38 2.638,50 2.664,89 2.691,54 2.718,43 2.772,80 2.828,26 2.873,08 2.919,60 2.966,14 3.012,66 3.256,78 II 2.916,84 2.974,08 3.031,32 3.088,55 3.145,80 3.203,05 3.260,26 3.335,43 3.374,74 3.437,95 3.489,19 3.546,42 3.603,68 3.940,48 III 3.379,45 3.444,88 3.510,36 3.575,80 3.641,25 3.706,51 3.772,10 3.837,55 3.902,99 3.968,44 4.033,89 4.099,37 4.164,78 4.306,81 IV 3.842,03 3.901,84 3.961,65 3.991,60 4.081,28 4.141,09 4.200,92 4.260,73 4.320,55 4.380,35 4.440,16 4.499,99 4.559,79 4.767,70 V 4.304,64 4.395,73 4.486,83 4.577,93 4.699,03: 4.760,14 4.851,22 4.942,35 5.033,45 5.124,53 5.215,64 5.^,73 5.397,85-5.499,56- - VI 4.767,22 4.962,09 5.156,98 5.351,85 5.546,73. 5.741,58 5.936,46 6 . - 13 1,3 3 -6.326;21 " 6^521^05’ 6.715,93 6.910,79 7.105,69 7.300,55 _ .VII- - - 5.229Ç80- 5 . 4 7 6 ' , 03 5 ' . 722,23 57968,42 6.214,63 6.460,87 6.707,06 6.953,24 7.199,44 7.445,68 7.691,88 7.938,08 8.184,29 8.430,51 VIII 5.592,76 6.101.80 6.511,20 6.920,61 7.329,98 7.739,40 8.148,77 8.558,17 8.967,27 9.381,32 9.786,34 10.195,75 10.605,13 11.328,60 IX 5.652,02 6.487,80 7.000,53 7.513,30 8.026,03 8.538,78 9.051,53 9.564,28 10.077,02 10.589,77 11.102.49 11.615,27 12.128,00 12.640,74 X 11.304,09 12.975,58 14.001,08 15.026,56 16.052,08 17.077,56 18.103,05 19.128,54 20.154,05 21.179,5422.205,04 23.230,51 24.256,01 25.281,49 I i
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