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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8966, de 25 de novembro de 1987

Nº 8966/1987

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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G O V E R N O D E SERGIPE DECRETO m ' ^ ■ S DE^'i DE DE 1987

Declara Situação de Emergência no Município de Japoatã, Estado de Se£ gipe. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inc_i sos II e XVII, da Constituição Estadual, de acordo com o dispo£ to na Lei n^ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, Considerando a gravidade da situação por que passa 0 Município de Japoatã, em face da rigorosa estiagem que Considerando o problema econômico e social que esta situação acarreta para a vida daquele município cuja popu lação mais pobre está com os seus meios de subsistência afet£ dos em decorrência do fenômeno climático, não encontrando opo£ tunidade de trabalho remunerado; Considerando a premente necessidade da inte£ venção do Governo Estadual nessas áreas atingidas pelo flagelo climatérico, de modo a amparar as populações e criar-lhes condi, ções de obtenção de benefícios e auxílios necessários à super£ ção dessa crise, bem como evitar danos materiais ainda mai£ res; Considerando finalmente a caracterização de situação de Emergência conforme manifestação da Coordenadoria de Serviços de Defesa Civil, através da Secretaria de Estado de Articulação com os Municípios, e Exposição de Motivos da Secretaria de Estado da Agricultura, DECRETA:

Art. 12.
- Fica declarada Situação de Emergê£ cia no Município de Japoatã, deste Estado.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na d£ ta de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contr£ rio. Aracaju, de Jug de 1987; 1662 da Ind£ pendência e 992 da República. Z' ANTON10 TARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO G O V E R N O DE SERGIPE DECRETO m oeS>-^ de (/Oi^/nie>'vzjO de 1987 02 Secretário Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura Çj c  ^jose Si^ino da Rocha Secretário de Estado de Governo JRNC.

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