Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8965, de 25 de novembro de 1987
Nº 8965/1987
-Jj«âíF‘ < G O V E R N O D E S E R G I P E DE D E C R ^ O S 4 O E r / i p i ^ / x a i t ü DE 1987 JM " ii Institui, em favor da Petrobrás Dis tribuidora S.A., preferência para instalação de Postos de Serviços em Conjuntos Habitacionais. atribuições legais e regulamentares, e de acordo com o dispos to no Art. 78, item XVII, da Constituição Estadual, ~ DECRETA:
Art. 19.
- A Petrobrás Distribuidora S.A. terá pre ferência, em todo o território do Estado de Sergipe, para in^ talação de Postos de Serviços em Conjuntos Habitacionais con^ trulüos ou implantados pela Administração Pública Estadual.
Art. 29.
- Objetivando assegurar a preferência instituida-nos termos do art. 19 deste Decreto, constará, como documento indispensável, de qualquer processo ou procedimento de autorização ou licença para instalação de Postos de Servi ços de outras distribuidoras, declaração da Petrobrás Distri buidora S.A. expressando que não se interessa pela referida instalação.
Art. 39.
- A Secretaria de Estado dos Transportes expedirá as normas ou instruções complementares necessárias ã aplicação deste Decreto.
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1987; 1669 da Inde pendência e 999 da República. A&bí3: ^^ARlí©^ T?^£^RES GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.' ^■'36$' DE qU > Ç DE A^/^/UÜSíe^ DE 1987 ?io ü a i > o ^ ^ seaf^io/Costa Tavares t Secretârio\de ffistado dos Transportes Sec de Governo