rn m m - w • fL. II-, - _ , | L m t ' • 1 i ' - V ' - » ■ G O V E R N O D E SERGI PE / DECRETO m-23C'^ DE ã^BDEUOOeMBRO DE 1987
Homologa Resolução nQ 053/87, do Conselho Rodoviário Estadual, . que concede Gratificação Natalina aos servidores estatutários do, DER/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. le, item I, alínea "a" do Decreto nQ 8.105, de 20 de outubro de 1986, de conformidade com a Lei nQ 2.608, de 27 de fevere^ ro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo nQ 7877, de 04 de novembro de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA Art. IQ - Fica homologada a Resolução nQ 053/87, de 27 de outubro de 1987, do Conselho Rodoviário Esta dual do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Serg_i pe-DER/SE, concedendo Gratificação Natalina aos servidores e^ tatutãrios da referida autarquia, cuja Resolução com este De ereto é publicada.
Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, de AAovmjvtiSvo de 1987; 166Q da Inde pendênciae 99Q da República. : arlos vpv: GOVERNADOR DO ^ Costa Tavares Secretário Efstado dos Transportes ^ n Josê Sijino da Rocha Secretário de Estado de Governo y | OASN. i GOVERNO D E S E R G IP E SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER - S E C O N S E L H O ROOOVIA^RIO RESOLUÇÃO NÇ 053 VE 27 VE OUTUBRO VE J .9 S 7 tAÂ.bu.^iç.Ze.Á le.gaÃ,A e tendo em ot&ta o que eonòta do p^oeeAòo n9 S443IS7, bem como deltbeKação do ConòeZko em A.euntão de 27 de OutubAo de 1.9S7 e, CONSIVERANVO que, deéde o& tdoò de 1 , 962, a een.ea. de 25 anoò, oá òe^vtdo^eA deòte Departamento Aob o regtme de e&tatu tãrto, vêm recebendo uma Gratci^tcação NataZtna do meò de Dezembro no valor da remuneração; CONSIDERANDO que, e&&e& vtnte e ctneo (25) anoó de eAtlpêndloòem bene^ZctoA do& &ervtdore& e&tatutãrto& deita Entt dade, tornou-ie uma kabttualtdade e coniequentemente gerou uma nor ma coitumetra deite Departamento; CONSIDERANDO que, o pagamento da Gratlilcação Na taltna, iobre o valor da remuneração, eitabelece um prlncZpto de tionomZa dentro da prÕprZa Autarquia, RESOLVE:
Art. 19.
- Autorizar a Direção Geral do Departa mento de Eitradai de Rodagem do Eitado de Sergipe, a conceder a ^ Gratificação Natalina a todoi oi iervldorei eitatutãrloi deita Au tarqula iobre o valor da reipectlva remuneração, Incluilve aoi Ina tlvoi.
Art. 29.
- Eita Reiolução entrarã em vigor a par tlr da data da Publicação do Decreto Executivo oue a Homologar.
Art. 39.
- Revogam-ie ai dlipoilçõei em eontrã rio. Sala dai Seaõei do Comelho Rodoviário Eitadual em Aracaju, aoi 27 dlai do mêi de Outubro de 1.987. Benedito de Elquelredo VJCE-GOVERNAVÕR DO ESTADO Ijan. NTE DO CONSELHO DO DER-SE Uod. 00.02.001 9
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.