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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8963, de 23 de novembro de 1987

Nº 8963/1987

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Art. 19. Art. 2. Art. 3.
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G O V E R N O D E S E R G IP E DE DECRETO Ni ' ^ . 9 < o 3 S Ü O \iEtÍ0 ^S-nMlbVíJO DE 1987 \ Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execuçio do Orçamento do ITPS para o exerc_T cio de 19 8 7. sio conferidas nos termos do Art. 78?, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal n? 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 19.
- Durante a execução do Orçamento do Institutp de Tecnologia e Pesquisa de Sergipe - ITPS, para o exercício de I9 8 7, fica o respectivo Ordenador de Despesa autorizado a abri r crédiitos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) da despesa fixada, respeitando o disposto no Art. 43? da Lei Federal •? - n? 4.3 2 0, de 17 de março de 1964. |
Art. 2.
? - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
? - Revogam-se as disposições em contrário. | da República. — . J Aracaju, S Ü O de .0 de 1987; 166? da Independência e 99? ANTfelíkf^l^LOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO )ose Carlos de 01ivai Secretário de Estado do Plénrfjamento idrej^squj/ta Nerfei ros íAndre. Seg^retário de Estadg/da Fazenda José Si^no da Secl/etário de Estado de Governo JoaevSiif^es ^ * 'N ã sc ii Secretário de^^stado da Ciência e Tecnologia ;

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