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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8960, de 23 de novembro de 1987

Nº 8960/1987

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Art. 19. Art. 39. Art. 4.
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G O V E R N O D E S E R G IP E DE DECRETO y i ü DEy<7/e-/»ifâkeC? DE I987 Abre, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crêdi to suplementar no valor de Cz$ 2.100.000,00 para reforço de dotação consignada no viaénte Orçamento. I conferidas nos termos do Art. 78?, item II, da Constituição Estadual, disposto no item IV, do Art. 6?, da Lei n? 2.596 de 03 de dezembro de DECRETA: ombinado com o de Governo,crê cruzados) destT

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dito suplementar no valor de Cz$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mi 1 ' _ nados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a j.:-• Seguiinte classificação: J 1300 1301 03070212.017 4120.00 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - Coordenação e Supervlsão“Geral ão Gabinete Mi 11tar - Equipamentos e Material Permanente FR Cz$ - 2i 100.000,00 (00) TOTAL Cz$ 2:100.000,00 Art, 29 - Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotação orçamentária, a saber: j 1300 1301 4120.00 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - Coordenação dos Serviços Administrativos - SFG - Equipamentos e Material Permanente FR Cz$^- 2.100.000,00 (00) Cz$ 2.100.000,00 Repúb1ica. TOTAL
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de súa publicação.
Art. 4.
? - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1987; 166° da Indèpência e 999 da ANTtíN KCT^CARIIOST/ALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Sec osé Carlos de Oliveirl o de Estado do Planejamento da Fazenda Jose S Secretario de Estado de Governo

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