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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8958, de 20 de novembro de 1987

Nº 8958/1987

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G O V E R N O D E S E R G IP E Abre, em favor do Ministério Público, crédito suplementar no-valor de Cz$ 250.000,00 para reforço de dotaçio consÍ£ nada no vigente Orçamento. ^ conferidas nos termos do Art. 78°, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 6°, da Lei n? 2.596 de 03 de dezembro dé 1986, DECRETA: I

Art. 1.
? - Fica aberto, em favor do Ministério Público, crédito supl£ mentar no valor de Cz$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzados)} destinados a r^ forço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classi f 1 caçao': 1101 02040212.010 - MINISTÉRIO POBLICO - MINISTÉRIO POBLICO - Coordenação de Meios para Atuação do Ministério Público FR 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 80.000,00 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 115.000,00 3192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores Cz$ 5.000,00 TOTAL Cz$ 250.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária, a saber: 1600 1605 03070212.045 3192.00 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - INSPETOR IA GERAL DE FINANÇAS - Encargos de Atividades Centralizádas - Despesas de Exercícios Anteriores Cz$ FR 250.000,00 (00) da República, TOTAL Cz$ 250.000,00
Art. 3.
? " Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. 1 Aracaju,^ de — o ^ d e 1987; 166° da Independência e .,999 Í/A ANTONI0 GOVEI x / a CAR/OS VALADARES NADOiR^DO ESTADO 01i vei ra Secretario de Estado do Planejamento, J em e.xercício Venancio Foe Secretário de Estado da Justiça

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