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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8952, de 19 de novembro de 1987

Nº 8952/1987

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unico Art. 2. Art. 38. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 5 DE^T^DE//bl/í/lH3/^í7'DE 1987

Aprova remuneração do Presidente da Junta Comercial do Estado jde Sergd. pe - JUCESE, e dá providências cor relatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o dispo^ to na Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e de con formidade com o Decreto nQ 8.591, de 28 de julho de 1987 , DECRETA: Art. IQ - Fica aprovado nos termos deste De ereto, o vencimento do cargo de Presidente da Junta Comer ciai do Estado de Sergipe - JUCESE, fixado em Cz (vinte e cinco mil e duzentos cruzados) mensais. 25.200,00

unico

Art. 2.
Q - 0 servidor da Administração Pública Direta e Indireta ocupante do cargo em comissão de Presi dente da Junta Comercial do Estado de Sergipe, | podera optar:
Ipelo vencimento do referido em comissão, ou cargo
IIpela remuneração do seu cargo efet^ vo ou permanente, ou do seu empre go, na Administração Pública, acre£ cido de 60% (sessenta por| cento) do mesmo cargo em comissão.
Parágrafo único- Em qualquer hipótese, a par te . da^remuneração referente a representação do cargo em comissão de Presidente da JUCESE, será percebida integra^ mente. r ^ 4 ''Tíí GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N « ^ 952 DE rfOu^miâVto DE 1987
Art. 38.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de le de outubro de 1987.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em con trário, especialmente o art. 2Q do Decreto nõ 7.141, de 07 de agosto de 1985,e o Decreto nQ 8.135, de 07 de novembro de 1986. , ^ Aracaju, de U— o de 1987; 166Q da Independência e 99ff da República. ANTONlDD CARUOS yAEADARES GOVERNADOR DO ESTADO faQ-ter Barreto Goisí Secretário de Estado da Indústria,/Comércio e Turismo reto (Sois Sec ASS.

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