Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8952, de 19 de novembro de 1987
Nº 8952/1987
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 5 DE^T^DE//bl/í/lH3/^í7'DE 1987
Aprova remuneração do Presidente da Junta Comercial do Estado jde Sergd. pe - JUCESE, e dá providências cor relatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o dispo^ to na Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e de con formidade com o Decreto nQ 8.591, de 28 de julho de 1987 , DECRETA: Art. IQ - Fica aprovado nos termos deste De ereto, o vencimento do cargo de Presidente da Junta Comer ciai do Estado de Sergipe - JUCESE, fixado em Cz (vinte e cinco mil e duzentos cruzados) mensais. 25.200,00
unico