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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8945, de 18 de novembro de 1987

Nº 8945/1987

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' T ' -r: G O V E R N O D E S E R G IP E DE J ’ DECRETO m 13^5’ DE l/oJêmaiiO DE 1987

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$.. 11.500.000,00 para reforço de dotação consignada no v^ gente Orçamento. feridas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art.6s, da Lei ns 2.596 de 03 de dezembro de 1986, DECRETA: (

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, , Ca mércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$ 11.500.000,00 (onzé milhões e quinhentos mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orça mento, obedecendo a seguinte classificação: 1900 1901 11623462.089 3132.00 - SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO - SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO - Promoção Industrial a cargo da CODISE - Outros Serviços e Encargos TOTAL Cz$ Cz$ 11.500.00D,00 (FR) ( 02) 11.500.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.'
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de (woil!— de 1987; 16^69\d§_ Indepencência iilhl 1 n a y á do AlSô'NÍ^fòRÍÍS^I GOVEF i S ' VAtADARES ADORf/DO ESTADO Ancelmo ae Oliveira Secretário de Estado do Planejamento, f em exercício jL — iros' Fazenda Vyalter Barreto Góis Secretário de Estado da InMstria, Comércio e Turismo‘

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