v:.' G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N.»^.945 D^ãDE tfO i^ m l& tíO DÉ 1987
Cria, e denomina. Ginásio de Esportes ria Cidade de Itaporariga d'Ajuda. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, incisos II e XVII, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n9 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e considerando que o Estado construiu e instalou um ginásio para prática de esportes, realização de competições e certames esportivos, e outros even tos desportivos em geral, na Cidade de Itaporanga d'Ajuda, D E C R E T A :
Art. 19.
- Fica criado, e denominado, o "Ginásio de Esportes Governador João Alves Filho", construído pelo Estado, através da Secretaria de Estado de Articulação com os Municípios, na Cidade de Itaporanga d'Ajuda.
Art. 29.
- Para efeito de administração, c Ginásio de Esportes a que se refere o art. 19 deste Decreto ficará vincu lado à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em ccntrãrio. Aracaju, 1,2. de ^ de 1987>r>1669 da .Tndepen dência e 999 da RepülgjAca. A^ííbN^r^CAR] 3NTCf CARLOS V7 GOVERNADOR DO ESTADO Maté^ Valadares de Estado de—fti?ticulaç Leõ de Carvalhd Filho 'de Estado de Esporte e Lazer ■ Rocha Estado de Governo
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