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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8933, de 16 de novembro de 1987

Nº 8933/1987

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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G O V E R N O D E S E R G IP E DE J DECRETO Ni ? SL DE í/í?e^teíe(? DE 1987

Abre, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, crédito suplementar no valor de Cz$ 800.000,00 para r£ forço de dotação consignada no vigente Orçaménto. feridas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 62, da Lei n2 2.596 de 03 de dezembro de 1986, D E CR ET A: ; I

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento , crédito suplementar no valor de Cz$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzados),' destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifi^ cação: 03070212.028 - Coordenação dos Serviços Administra tivos (FR) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 800.000,00 (00) TOTAL Cz$ 800.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. : 42 - Revogam-se as disposições em contrário. do Aracaju, e 992 da República. de de 1987; 1662 da GOVEF VALADARES ESTADO Secretário /de Estado do Planejament em exercício l IM í t o s Fazenda Independência

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