Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8932, de 16 de novembro de 1987
Nº 8932/1987
G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO Ni D E d e /v^í/évn(sie^ de 1987
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura , crédito suplementar no valor de Cz$ 1.512.D00,0D para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. feridas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.596 de 03 de dezembro de 1986, D £ C R E T A :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura , crédito suplementar no valor de Cz$ 1.512.000,00 (Hum milhão, quinhentos e doze mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecen do a seguinte classificação: 04181111.435 - Programação a Cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe 4311.01 - Auxílios para Investimentos Cz$ 1.512.000,00 (00) TOTAL Cz$ 1.512.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1987; 1669 da Independência e ANT0NID CARLQ^VALADARES ESTADD 'Anceimo âe Oliveira Secretário de Estado do Planejamento, em exercício “, / André Sefcretárif ^Pau’ ÍS’ I^rVãlho Viana Secretário de Estado da Agricultura