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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8928, de 13 de novembro de 1987

Nº 8928/1987

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Art. 19. Art. 29. Art. 4.
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G O V E R N O D E S E R G IP E DE . DECRETO Ni ' ? , 9 S . ' g j X DE DE 1987

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no va lor de Cz$ 800.000,00 para reforço de dotaçio consignadõ no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 78°, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art, 15?, da Lei n? 2,609 de 13 de abril de 1987, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria deEstado do Desenvolvime£ to Urbano, Saneamento e Energia, crédito suplementar no valor de Cz$ 800.000,00 ( oito centos mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento obedecendo a seguinte classificação: 3000 3004 13774562.878 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, SANEAMENTO E ENERGIA - GABINETE DO SECRETARIO - ENTIDADES SU PERVISIONADAS - Atividades a Cargo da ADEMA - Pessoal e Encargos Sociais FR Cz$ 800.000,00 (02) TOTAL Cz$ 800.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na Execução do vigente Orçamento. Art, 39 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de > de 1987; l66° da Independência e 999 da República. —' ANlWfr CARLOS VALADARES GOVERNADOR^)0 ESTADO Anceíite^de 011ve i ra Secretario de Estado do Planejamei/to, / em exercício Antonio Dor ia Fi lho Secretário de Estado de Desenvolv/imento Urbano, Saneamento e Energia

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