Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8927, de 13 de novembro de 1987
Nº 8927/1987
DE J G O V E R N O O E S E R G IP E DECRETO Ni S : 9 3 , 1 âDE DE 1987
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito suplementar no valor de Cz$ 19.00D.0D0,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, feridas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 152, da Lei n2 2.609 de 13 de abril de 1987, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura , crédito suplementar no valor de Cz$ 19.000.000,00 (Dezenove milhões de cruzados ) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a : .s£ guinte classificação: 1700 1701 04181111.435 3212.01 1704 04070202.881 3211.01 04070202.890 3211.01 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - GABINETE DO SECRETArIO - Programação a Cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe - Pessoal e Encargos Sociais - GABINETE DO SECRETARIO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS - Atividades a Cargo da SUDAP - Pessoal e Encargos Sociais - Atividades a Cargo da FUNDASE - Pessoal e Encargos Sociais TOTAL Cz$ 14.500.000,00 Cz$ 4.200.000,00 Cz$ 300.000,00 Cz$ 19.000.000,00 (FR) (02) (02) (02)
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, e 992 da República. ^ de vO-JSecretario de 1987; 1662 da Independência VALADARES DO ESTADO je Estado do Plan em exercício amento, zenda Paulo Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura