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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8912, de 10 de novembro de 1987

Nº 8912/1987

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í á r ( ‘ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ní tSil De 06 DE í/Õí^/nfc*eC? de 1987

Redistribui,"ex-officio", Servidor do Quadro de Pessoal do Instituto^de Economia e Pesquisas-INEP, para o Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo, com lotação na Procurad£ ria Geral do Estado, e dá providên cias correlatas. “ atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78,^ item II, da Constituição Estadual, combinado com o Parágrafo ’ Único do art. 68 da Lei nS 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), de acordo com o disposto nos arts. 66, 67, 68 e 69, do citado Diploma legal estatutário, e tendo em vista o que constainolàrtigo 25, §'.29,' da Lei n9 2.608, de 27 de fevereiro de 1987,e o que.se contém no Processo protocolizado sob n9 7.883, de 04 de ' novem bro de 1987, na Secretaria de Estado de Governo D E C R E T A :

Art. 19.
- Fica redistribuido,"ex-officio", para radoria Geral do Estado, com o respectivo ocupante, o cargo de Advogado, Nível X, letra I, do Quadro de Pessoal do Instituto de Economia e Pesquisas-INEP, ocupado por ANETE FONTES BRITO, matrícula n9 274.
Art. 29.
-0 tempo de serviço do Servidor a que se refere o art. 19 deste Decreto, relativo ao cargo e a •’ Adm_i nistração Indireta, será computado para fins de Direitos e van tagens na Administração Direta, nos termos da legislação aplic£ vel ao seu pessoal.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições era contrá4 n o . Aracaju, de de 1987; 1669 da Ind£ pendência e 999 da República. ANT Tbôfí / GOVERNADOR DO ESTADO / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 5 De O|& DEíZ&^^BieO DE 1987 02 f Carlos de OliVeira Secretario de Estado do Planejamento Secretário de Estado de Governo Francii^ Finto Secretário de Estado da Administração JRNC.

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