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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8910, de 10 de novembro de 1987

Nº 8910/1987

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■ 4 4 - ^ - 4 . GOVERNO DE SERGIPE DECREfO DEO|ÍDEA6eé5&»€C7 DE 1987

Homologa Resolução ns 22/87, do Con selho Estadual de Controle' do Meio Ambiente, que aprova reajusta da re muneração do Secretário Executivo dã ADEMA. I atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. '78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com a Lei n^ 2.608, de do Regulamento Geral da ADEMA, e tendo em vista o que| consta do Processo ne 7.481, de 15 de outubro de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, ' J D E C R E T A :

Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 22/ 87, de 14 de outubro de 1987, do Conselho Estadual de' Controle do Meio Ambiente, aprovando reajuste da remuneração do Secreta rio Executivo da ADEMA, cuja Resolução com este Decreto é publT cada. I
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na d£ ta de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de outu bro de 1987. i rio.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições ^em contrá I de 1987; 1669 da Aracaju, 06 de Independência e 999 da República. At^TdNlfl CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Antonio Dór5^fi<sM4feftíáfeS Filho Secretário de Estado de/Desenvolvimento Urbano, Saneament^ e Energia ( j José S^zino da Rocha Secretário de Estado de Governo JRNC. ,.ADMINISTRAÇA0 estadual do meio ambiente - ADHSIA RESOLUÇÃO NS 22/87 De 14 de outubro de 1987 Reajusta remuneração do Cargo de Secretário Executivo da Administração Estadual do Meio Ambiente^- ADEMA e dá outras providências. O CONSELHO ESTADUAL DE CONTROLE DO MEIO AMBIEN TE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no artigo 9, item X do Regimento Geral da ADEMA, homologa­ do pelo Decreto ns 5.360 de 04 de junho de 1982, e tendo em vista o que consta do ofício nS 3515/87, ref. SEG/GS ns 1541, oriundo da Se cretaria de Governo. R E S O L V E : Art. is - Fica reajustacão nos termos desta Resolução a remuneração do cargo de Secretário Executivo da Adminis - tração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, que passa a ser fixado em Cz$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzados) mensal, a partir de 12 de ou tubro de 1987. Parágrafo Único - A título de Representação se rá pago ao Secretário Executivo da ADEMA, a partir de 12 de outubro ' de 1987, o valor mensal de Cz$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzados) ficando revogada qualquer òutra concessão ou pagamento de igual natu reza, em termos líquidos ou percentuais. ADMINISTRAÇAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE RUA ESTÂNCIA,87-TELX079)222-7424-CAIXA POSTAL ,OBB-ARACAJU - SE. Qclema .U.IIIP ipiiiIIR -H - ># Wpli l i l ^ M . J1 L _ I .^o o o / o t P< Resolução n2 22/87
Art. 22.
-0 servidor da Administração Estadual do Meio Ambiente poderá optar: *
IPelo vencimento do cargo em comissão;
IIPela remuneração do seu cargo efetivo ou permanente, ou do seu emprego, acrescida de 60% (sessenta por cen to) do vencimento de cargo em comissão da Administração Estadual ' do Meio Ambiente - 7ÜDEMA quando a investidura se der,nesse cargo.
Art. 32.
- Esta Resolução entrará en vigor com o Decreto que a homologar, produzindo efeitos a partir,de I2 de outubro de 1987. no.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contráAracaju, 14 de outubro de 1987 S e i Sene<iito A; Jiguiiredo P r e * i d e n t e d o C o « . s f : i< o j , e l i b e r a t i B O da A D E M A VICB-GOVEKNAUOH do estado ■ *1 ADMINISTRAÇAO ESTADUAL 00 MEIO AMBIENTE RUA ESTÂNCIA, 87-TELM 79)222-7424-CAIXA POSTAL ,0 6 8 -ARACAJU - SE. oclehna

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