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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8908, de 10 de novembro de 1987

Nº 8908/1987

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■ * . ' T G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DE 0Ç> DE DE 1987

Homologa Resolução ns 17/87, do Conse lho Estadual de Controle do Meio Ambiente, que aprova majoração de vejn cimentos, salários e adicionais de função de confiança dos servidores da ADEMA. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 99, item X do Regimento Geral da ADEMA, homologado pelo Decreto n9 5.360, de 04 de junho de 1982, considerando o disposto no art. 99, § 29, da Lei n9 2.613, de 19 de julho de 1987, e tendo em vista protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E TA:

Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 17/87, de 28 de julho de 1987, do Conselho Estadual de Controle do Meio Ambiente, qúe aprova a majoração de vencimentos', salários e adicionais de função de confiança dos servidores da ADEMA, cij ja Resolução com este Decreto é publicada. j
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de junho de 1987. no.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contr^ Aracaju, 0^ de^AOc^Z— {b«-v,o de 1987; 1669 da Ind£ pendência e 999 da República. GOVERNADOR DO ESTADO 'Netônio Bezerra Machado I Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia, Em Exercício Sec àvzino da Rocha de Estado de Governo ,JRNC. * -- -w » ' I STFWÇÃO ESTADUAL DO ME10 AMBI ÉNTE - ADÊMA RESOLUÇÃO N9 17/8? De 28 de julho de 1987 \ Aprova majoração de vencimentos, ' salários e adicionais de função de confiança dos servidores da ADEMA e dá providências correlatas. no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no artigo 11 item VII da Lei n9 2.l8l de 12 de outubro de 1978 e de acordo com o artigo 9? da Lei n9 2.613 cie 19 de junho de 1987, e tudo em vista o que ficou de liberado em reunião desta data, RESOLVE:
Art. 19.
- Fica aprovada, nos termosdesta Resolução, a majoração de vencimentos, salários e adicionais de função de confiança dos se£ vidores da Administração Estadual do Meio Ambiente.
§ 19º- Os atuais valores de vencimentos e sal£ rios dos cargos e empregos, e dos adicionais de função de confiança dos servid£ res da Autarquia a que se refere o "caput" deste artigo, ficam majorados em de ' 20% (vinte por cento), a partir de 19 de junho de 1987, passam a ser os constan^ tes dos anexos I e II desta Resolução.
Art. 29.
- Nenhum servidor da ADEMA perceberá ven^ cimento ou salário - base inferior a Cz% 1.969,92 (hum mil novecentos e sessenta e nove cruzados e noventa e dois centavos) mensais a partir de 1? de junho de 1987.
Art. 3.
? - Esta Resolução entrari em vigor com o ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE O C l C I T l Q RUA ESTÂNCIA, e7-TEL.(079)222-7424-CAIXA POSTAL,0 8 8 -ARACAJU - SE. . • > ; # Resolução n? 17/8? Decreto que a homologar produzindo seus efeitos a partir cfe 1? de junho de 1987.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de julho de 1987. /saa. !Bel, íBenedito Jc ^ig u zm d o P re iid e n te d o Conselho Deliberativo da ADEMA v í c e -g o v f .r n a o o r d o r.ST A O O AOMINISTRAÇAO ESTADUAL 0 0 MEIO AMBIENTE RUA ESTÂNCIA, 8 7 -T E LM 7 9 )2 2 2 -7 4 2 4 .C A IX A P O STA L,0 6 8 - A RACAJU - S E . oclcma
IADHiniSTRAÇAO ESTADUAL 00 MEIO AMBIENTE t a b e l a CERAL u n if ic a d a de SALARIOS E UCUCIMENTOS das AUTARQUIAS ESTADUAIS L E I N« 2.S1 3 OE 01 DE OULHO DC 1V87 01/06/B7 FAIXA SALARIAL ’ / \ n e X O 1 CARGO OUANT. NÍVEL A 8 C ■ D E F G H 1 3 L n • N 0 GRUPO a d m in is t r a t iv o (GA) S a rv e n ta 6 I I 2 .0 8 3 ,4 6 21124,34 2 .1 6 5 ,2 3 2 .2 0 6 ,1 2 2 .2 4 7 ,0 0 2 .2 8 7 ,8 9 2 .3 2 8 ,76 2 .3 8 2 ,4 5 2 .4 1 0 ,5 3 2 .4 5 5 ,6 8 2 .4 9 2 ,2 8 ■ 2 .5 3 3 ,1 6 2 .5 7 4 ,0 6 2 .8 1 4 ,6 3 Atendanta 1 I I I 2 .4 i3 ,B 9 2 .4 6 0 ,6 3 2 .5 0 7 ,4 0 2 .5 5 4 ,1 4 2 .6 0 0 ,8 9 2 .6 4 7 ,5 1 2 .6 9 4 ,36 2 .7 4 1 ,1 1 2 .7 8 7 ,8 5 2 .8 3 4 ,6 0 2 .8 0 1 ,3 5 2 .9 2 0 ,1 2 2 .9 7 4 ,8 4 3 .0 7 6 ,2 9 Guarda de Segurança 5 I I I 2 .4 1 3 ,8 9 2.4 6 0 ,6 3 2 .5 0 7 ,4 0 2 .5 5 4 ,1 4 2 .6 0 0 ,8 9 2 .6 4 7 ,5 1 2 .69 4 ,3 6 2 .7 4 1 ,1 1 2 .7 8 7 ,8 5 2 .8 3 4 ,6 0 2 .8 0 1 ,3 5 2 .9 2 8 ,1 2 2 .97 4 ,8 4 3 .0 7 6 ,2 9 T e le r o n is t a 1 IV 2 .7 4 4 ,3 1 2 .7 8 7 ,0 3 2 .8 2 9 ,7 5 2 .8 5 1 ,1 3 2 .9 1 5 ,2 0 2 .9 5 7 ,9 2 3 .0 00 ,6 6 3 .0 4 3 ,3 8 3 .0 8 6 .1 1 3 .128,82 3 .171,54 3 .2 1 4 ,2 8 3 .2 5 6 ,9 9 3 .4 0 5 .5 0 A g . de A d n ln ls tra ç ã á 3 V 3 .0 7 4 ,7 4 3 .139,81 3 .2 0 4 ,8 8 3 .2 6 9 ,9 5 3 .3 3 5 ,0 2 3 .4 0 0 ,1 0 3 .465,16 3 .5 3 0 ,2 5 3.5 9 5 ,3 2 3 .6 6 0 ,3 0 3 .725,46 3 .7 9 0 ,5 2 3 .85 5 ,6 1 3 .9 2 8 ,2 6 A u k. de A d m in istração lA VI . 3 .4 0 S ,1 6 3 .5 4 4 ,3 5 3 .6 8 3 ,5 6 3 .8 2 2 ,7 3 3 .9 6 1 ,9 5 4 .1 0 1 ,1 2 4 .2 4 0 ,3 3 4 .3 7 9 ,5 2 4 .5 1 8 ,7 2 4 .6 5 7 ,8 9 4 .79 7 ,0 9 4 .9 3 6 ,2 8 5 .0 7 5 ,4 9 5 .2 1 4 ,6 8 M o to rista 3 VI 3 .4 3 5 ,1 6 3 .5 4 4 ,3 5 3 .6 8 3 ,5 6 3 .8 2 2 ,7 3 3 .9 6 1 ,9 5 4 .1 0 1 ,1 2 4 .24 0 ,3 3 4 .3 7 9 ,5 2 4 .5 1 8 ,7 2 4 .6 5 7 ,0 9 4 .7 9 7 ,09 4 .9 3 6 ,2 8 5 .0 7 5 ,4 9 5 .2 1 4 ,6 8 A u x . de S e rv iç o s T é cn ico s 3 VI 3 .4 0 5 ,1 6 3 .5 4 4 ,3 5 3 .6 8 3 ,5 6 3 .8 2 2 ,7 3 ^ .961,95 4 .1 0 1 ,1 2 4 .2 4 0 ,3 3 4 .3 7 9 ,5 2 - 4 .5 1 8 ,7 2 4 .6 5 7 ,8 9 4 .7 9 7 ,0 9 4 .9 3 6 ,2 8 5 .0 7 5 ,4 9 5 .2 1 4 ,6 8 o r . da A d m in istra ç ã s 3 V I I I 3 .9 9 4 ,8 3 4 .3 5 8 ,4 3 4 .6 5 0 ,8 6 4 .9 4 3 ,2 8 5 .2 3 5 ,7 0 5 .5 2 8 ,1 4 5 .02 0 ,5 5 •6 .112,9 8 6 .4 0 5 ,1 9 6 .70 0 ,9 4 6 .9 9 0 ,24 7 .2 8 2 ,6 0 7 .5 7 5 ,0 9 8 .0 9 1 ,6 6 A u x i li a r Técn ico 2 V I I I 3 .9 9 4 ,8 3 4 .3 5 8 ,4 3 4 .6 5 0 ,8 6 4 .9 4 3 ,2 8 5 .2 3 5 ,7 0 5 .5 2 8 ,1 4 5 .8 2 0 ,5 5 6 .1 1 2 ,9 8 6 .4 0 5 ,1 9 6 .7 0 0 ,9 4 6 .9 9 0 ,2 4 7 .2 8 2 ,6 8 7 .5 7 5 ,0 9 O .C 9 I,8 6 GRUPO T fo iIC O DE NIVEL M^OIO (NM) V « i 1 u .. • D e s o r h is tj 1 IX 4 .0 3 7 ,1 6 4 .63 4 ,1 4 5 .0 0 0 ,3 8 •5 .3 6 6 ,6 3 5 .7 3 2 ,8 8 6 .0 9 9 ,1 3 6 .4 6 5 ,3 8 6 .8 3 1 ,6 3 7 .1 9 7 ,8 7 7 .5 6 4 ,1 2 7 .9 3 0 ,3 5 8 .2 9 6 ,6 2 8 .6 6 2 ,8 6 9 .0 2 9 ,1 0 lé in ic o em C o n ta b ilid a d e 2 IX 4 .0 3 7 ,1 6 4 .6 3 4 ,14 5 .0 0 0 ,3 8 5 .3 6 6 ,6 3 5 .7 3 2 ,8 8 6 .0 9 9 ,1 3 6 .4 6 5 ,3 8 6 .8 3 1 ,6 3 7 .1 9 7 ,8 7 7 .5 6 4 ,12 7 .9 3 0 ,3 5 8 .2 9 6 ,6 2 8 .6 6 2 ,8 6 9 .0 2 9 ,1 0 T a u n ico em L a b o ra to rio 2 IX 4 .0 3 7 ,1 6 4 .63 4 ,1 4 5 .0 0 0 ,3 8 5 .3 6 6 ,6 3 5 .7 3 2 ,8 8 6 .0 9 9 ,1 3 6 .4 6 5 ,3 8 6 .8 3 1 ,6 3 7 .1 9 7 ,8 7 7 .5 6 4 ,12 7 .9 3 0 ,35 8 .2 9 6 ,6 2 1 l.^UPQ TÉCNICO NIVEL SUPERIOR (N S) . ' «í 1 i 1 t nqer.hei ro 10 X 8 .0 7 4 ,3 5 9 .2 6 8 ,2 7 1 0 .0 0 0 ,7 7 1 0 .7 3 3 ,2 7 1 1.4 6 5 ,7 7 1 2.198 ,26 1 2 .9 3 0 ,7 5 1 3 .6 6 3 ,2 4 14 .3 9 5 ,7 5 1 5 .1 2 B ,2 m 15.B6U,74 1 6 .5 9 3 ,2 2 1 7.325,72 18.058,21 r 1o lcço 4 X 8 .0 7 4 ,3 5 9 .2 6 8 ,2 7 1 0 .0 0 0 ,7 7 1 0 .7 3 3 ,2 7 11.465 ,77 12 .1 9 8 ,2 6 1 2.930 ,75 13 .6 6 3 ,2 4 1 4 .3 9 5 ,75 15.128 ,24 15.860,74 16.593 ,22 1 7.325 ,72 18.058,21 Gaógraro 2 X 8 .0 7 4 ,3 5 9 .2 6 8 ,2 7 1 0 .0 0 0 ,7 7 1 0 .7 3 3 ,2 7 11 .4 6 5 ,7 7 12 .1 9 8 ,2 6 12.930 ,75 1 3 .6 6 3 ,2 4 1 4 .3 9 5 ,7 5 15.120 ,24 15.860 ,74 1 6 .5 9 3 ,2 2 17.325 ,72 i 8.c;s, 2 i - U u ít.ic o ^ 7 X 8 .0 7 4 ,3 5 9 .2 6 8 ,2 7 1 0 .0 0 0 ,7 7 1 0 .7 3 3 ,2 7 1 1 .4 6 5 ,7 7 1 2 .1 9 8 ,2 6 1 2 .9 3 0 ,7 5 13.663 ,24 14.395 ,75 15.128 ,24 15.860,74 16.593 ,22 1 7:325 ,72 18.058,21 1 le c n ic o em Eduosçao 2 X 8 .0 7 4 ,3 5 9 .2 6 8 ,2 7 1 0 .0 0 0 ,7 7 1 0 .7 3 3 ,2 7 11.465 ,77 1 2 .1 9 8 ,2 6 ' 12.930 ,75 1 3 .6 6 3 ,2 4 1 4 .3 9 5 ,7 5 15.128 ,24 1 5.860,74 1 6.593 ,22 1 7.325 ,72 18.058,21 A d m in istra d o r 1 X 8 .0 7 4 ,3 5 . 9 .2 6 8 ,2 7 1 0 .0 0 0 ,7 7 1 0 .7 3 3 ,2 7 1 1.465 ,77 1 2.198 ,26 1 2 .9 3 0 ,7 5 13 .6 6 3 ,2 4 1 4 .3 9 5 ,7 5 15.128,24 15.360 ,74 16.593 ,22 1 7.325 ,72 18.058,21 Advogado 1 X . 8 .0 7 4 ,3 5 9 .2 6 8 ,2 7 1 0 .0 0 0 ,7 7 1 0 .7 3 3 ,2 7 11 .4 6 5 ,7 7 1 2.198 ,26 1 2 .9 3 0 ,7 5 1 3.663 ,24 1 4.395 ,75 15.128,24 15 .8 6 0 ,7 4 16.593 ,22 17.325 ,72 18.058 ,21 ^ Econom ista 1 X 8 .0 7 4 ,3 5 9 .2 6 8 ,2 7 1 0 .0 0 0 ,7 7 1 0 .7 3 3 ,2 7 11 .46 5 ,7 7 12.1 9 8 ,2 6 1 2 .9 3 0 ,7 5 1 3 .6 6 3 ,2 4 14.3 9 5 ,7 5 15.128 ,24 15.860 ,74 16.593 ,22 17.325 ,72 18.058 ,21 1 B ib lio t e c á r io 1 X .8 .0 7 4 ,3 5 9 .2 6 8 ,2 7 1 0 .0 0 0 ,7 7 . 1 0 .7 3 3 ,27 1 1 .4 6 5 ,7 7 12.1 9 8 ,2 6 1 2 .9 30 ,7 5 13 .6 6 3 ,2 4 14 .3 9 5 ,7 5 15.128 ,24 15.860 ,74 16.593 ,22 17:325 ,72 18.058 ,21 Contador 1 X 8.0 7 4 ,3 5 9 .2 6 8 ,2 7 1 0 .0 0 0 ,7 7 1 0 .7 3 3 ,2 7 11 .4 6 5 ,7 7 12 .1 9 8 ,2 6 12 .9 3 0 ,7 5 1 3 .6 6 3 ,2 4 1 4 .3 9 5 ,7 5 15.128 ,24 1 5 .8 6 0 ,7 4 1 6 .5 9 3 ,2 2 17 .3 2 5 ,7 2 18.0 5 8 ,2 1 • . 1 ADMII^ISTRA'ç9'Õ"UsTADUAL DO: meio AMBI ENTE , ADEMA . . ^ ADEMA - ADMINISTRAÇAO ESTADUAL Dü MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO NS 17/87 De 28 de julho de 1987 QUADRO DE PESSOAL TABELA DE VALORES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA ANEXO II Lei pS 2.613, de 01 de julho de 1987 DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR (CZ$) A PARTIR DE 01.06.87 Chefe de Coordenadoria FC-03 04 6.552,00 Chefe de Diuisao FC-02 10 5.616,00 Chefe de Setor/Secretária FC-01 08 2.808,00 IF/. ADMINISTRAÇAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE RUA EST&NCIA, 87-TELX079)2Z2-7424-CAIXA POSTAL,0B8 - ARACAJU - SE. odema

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