Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8906, de 9 de novembro de 1987
Nº 8906/1987
■>' G O V E R N O DE SERGIPE DECRETO Ní t . 90£ DE O Ç p DE r^Oíé^laitO DE 1987
Homologa Resoluções n^s 17 e 18/87, do Conselho Deliberativo do IPH, que aprovam reajustes de vencimentos, salários e adicionais de funções dos servidores, e do vencimento do cargo de Presidente da mesma auta£ quia. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 10, inciso I, alínea "b" do Decreto ne 5.257, de 30 de dezembro de 1981, de conformidade com o art. 12 da Lei ne 2.632, de 07 de outubro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo ns 7.553, de 19 de outubro de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A : Art. le - Ficam homologadas as Resoluções nss do Instituto Parreiras Horta-IPH, reajustando vencimentos, sal£ rios e adicionais de funções dos servidores e do vencimento do cargo de Presidente da referida autarquia, respectivamente, cjj jas Resoluções com este Decreto são publicadas.
CC - 3 15.724,80 2 13.104,00 1 7 .338,24 .P.H - SEC - 1400 - 30 Bis. 200x1 i t Si* GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO “PARREIRAS HORTA* c o n s e l h o DEEEBERATIVO RESOLUÇÃO N’ 18/87 De 14 de outubro de 1987 Aprova reajuste do vencimento do cargo de Presidente do Instituto "Parreiras Horta". no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de . :acdrdo com o disposto nos artigos 9°,§ 3’ e 10 inciso I, alínea b do Decreto n’ 5. 257 de 30 de dezembro de 1981 e tendo em vista ■ ; o. que ficou deliberado em reunião desta data. R E S O L V E