Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8903, de 6 de novembro de 1987
Nº 8903/1987
í". . G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N.-í.gOS DE 0 ^ DE rv^í/^/>JtoytC? DE 1987
Declara Situaçao de Emergência em Municípios do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, Considerando a gravidade da situação por que passam os Municípios de Telhà, Cedro de São João, Amparo do São Francisco, Propriá, Malhada dos Bois, São Francisco, Nossa Senho ra das Dores, Lagarto, Riachão do Dantas, São Domingos, Campo do Brito, Itabaianinha, Tomar do Geru, Capela e Malhador, em fa ce da rigorosa estiagem que os atinge; Considerando o problema econômico e social que esta situação acarreta para a vida daqueles municípios cujas po pulações mais pobres estão com o seus meios de subsistência afe tados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando oportunidade de trabalho remunerado; 1 I ( Considerando a premente necessidade da. interve^i ção do Governo Estadual nessas áreas atingidas pelo flagelo cl_i mátérico, de modo a amparar as populações e criar-lhes condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à [superação dessa crise, bem.como evitar danos materiais ainda maiores; i i Considerando finalmente a caracterização de Situação de Emergência conforme manifestação da Coordenadoria de Serviços de Defesa Civil, através da Secretaria de 'Estado de Articulação com os Municípios, D E C R E T A : Art. is - Pica declarada Situação de Emergência nos Municípios de Telha> Cedro de São João, Amparo do São i.Erah cisco, Propriá, Malhada dos Bois, São Francisco, Nossa Senhora das Dores, Lagarto, Riachão do Dantas, São Domingos, Campo do Brito, Itabaianinha,e Tomar do Geru, Capela e Malhador, deste Es tado.