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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8902, de 6 de novembro de 1987

Nº 8902/1987

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Art. 28. Art. 38. Art. 48.
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G O V E R N O D E SERGIPE DECRETO Ní ^ . <30 á DE 05" DE r^Of/^/ntSvtO DE 1987

Redistribui funcionário do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Poder Executivo para o Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe DER/SE, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, das item II, da Constituição Estadual, combinado com o Parágrafo Onico do art. 68 da Lei nQ 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), de acor do com o disposto nos arts. 66, 67, 68 e 69, do citado diploma legal-estatutário, e tendo em vista o que consta do Processo protocolizado sob ns 5869, de 16 de junho de 1987, na Secreta ria de Estado da Educação, D E C R E T A ; Art. IQ - Fica redistribuido para o Quadro de Pe£ soai Efetivo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, com o respectivo ocupante, o cargo de Ser vente. Classe 1, Nível 3, Código SEP/04-01.003, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Poder Executivo do Estado de Ser gipe, ocupado por MARIA FRANCISCA SOUZA SILVA, atualmente lota da na Secretaria de Estado da Educação.

Art. 28.
-0 tempo de serviço do funcionário a que se refere o art. le deste Decreto, relativo ao cargo na Admini^ tração Direta, será computado para fins de direitos e vantagens no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe DER/SE, nos termos da legislação aplicável ao pessoal dessa Autarquia.
Art. 38.
- Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação. data
Art. 48.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OT' de /Ujol/T^ L _ de yí1j87; 1668 da Inde pendência e 998 da República. CADO / CARLOS VALAÍ GOVERNADOR DO ESTADO T 4 n G O V E R N O DE SERGIRE DECRETO m l DE ^5” de r/(P (/e^ki^^JO D Marcos Au Secretário de Secretário o Prado Dias tado da Educação dministração Secre portes

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