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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 890, de 9 de dezembro de 2024

Nº 890/2024

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Art. 1.
Fica instituído o Comitê Gestor Estadual Intersetorial do Programa Bolsa Família, composto pelos seguintes órgãos:
ISecretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC;
IISecretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEDUC;
IIISecretaria de Estado da Saúde – SES.
§ 1ºA Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC, será representada pelo Coordenador (a) Estadual do Programa Bolsa Família e Cadastro Único.
§ 2ºOs demais membros do Comitê serão indicados mediante expediente subscrito pelos dirigentes máximos dos órgãos que representam, e designados pelo Coordenador.

Institui o Comitê Gestor Estadual Intersetorial do Programa Bolsa Família, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei (Federal) nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e no Decreto (Federal) nº 12.064, de 17 de junho de 2024; e em atendimento ao disposto no Processo Eletrônico nº 10725/2024- PRO.ADM.-SEASIC, D E C R E T A:

Art. 2.
O Comitê será responsável por auxiliar na articulação intersetorial das ações do Programa Bolsa Família, no âmbito estadual, sob a coordenação do representante da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC.
§ 1ºAs ações mencionadas no “caput” deste artigo abrangem o Cadastro Único, especificamente no que se refere ao planejamento financeiro, de acordo com as demandas e necessidades para sua gestão.
§ 2ºAs ações do Programa Bolsa Família deverão ser planejadas levando em consideração as demandas e necessidades para sua gestão, no que se refere às ações de assistência social, educação e saúde.
Art. 3.
São competências do Comitê:
Ielaborar o planejamento anual intersetorial das ações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único a serem desenvolvidas com os recursos do Índice de Gestão Descentralizada Estadual do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único - IGDE, visando a contribuir para o aperfeiçoamento da qualidade de sua gestão;
IIpromover a interlocução permanente com a Instância de Controle Social - ICS do Programa Bolsa Família, bem como com os conselhos estaduais de educação e saúde, visando a subsidiá-los e informá-los sobre questões inerentes ao Programa;
IIIfomentar, junto à ICS do Programa, a instituição de comissão específica para o acompanhamento, controle e fiscalização das ações relacionadas ao Programa Bolsa Família;
IVsubmeter, anualmente, o planejamento intersetorial e o relatório de sua execução à aprovação da ICS do Programa;
Vmonitorar a evolução do acompanhamento e cumprimento das condicionalidades do Programa, assim como o registro nos sistemas específicos;
VIplanejar e articular estratégias com a rede de proteção social, visando a superar as situações de vulnerabilidade, conforme os resultados dos motivos de descumprimento das condicionalidades;
VIIestabelecer sua metodologia de trabalho e participar de reuniões intersetoriais para fomentar a construção de estratégias de melhoria da gestão do Programa Bolsa Família.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 06 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

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