Denomina de Instituto de Criminalística “PERITO MANOEL SOUZA PEREIRA” o atual Instituto de Criminalística do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; bem como em atenção ao Ofício nº 606/2020, da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, e Considerando a relevante atuação do Perito Manoel Souza Pereira para o serviço criminalístico do Estado de Sergipe; Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.151.237, em que se fixou, em tese de Repercussão Geral, a competência comum aos poderes Executivo e Legislativo na denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições; D E C R E T A:
Art. 1.
Fica denominado de Instituto de Criminalística “PERITO MANOEL SOUZA PEREIRA” o atual Instituto de Criminalística do Estado de Sergipe, órgão pertencente à estrutura orgânicoadministrativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 24 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE MAIO DE 2022
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